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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 36

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 24.º

Outros regimes

O disposto na presente lei não prejudica o disposto na legislação laboral aplicável, nomeadamente no Código

do Trabalho, no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho.

Artigo 25.º

Avaliação do regime

1 – A implementação dos serviços regulados na presente lei, no território nacional, é objeto de avaliação pelo

IMT, IP, uma vez decorridos três anos cobre a respetiva entrada em vigor, em articulação com a AMT e com as

restantes entidades competentes e associações empresariais e de cidadãos relevantes.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao IMT, IP, a elaboração de um relatório final

fundamentado, o qual deve apresentar as recomendações e propostas de ajustamento das regras legais e

regulamentares em vigor, sempre que tal se afigure necessário para a melhoria do regime avaliado.

3 – O relatório final a elaborar pelo IMT, IP, deve ser submetido a parecer por parte da AMT, constituindo

este parecer parte integrante daquele relatório.

Artigo 26.º

Regime transitório

1 – Os operadores de plataformas eletrónicas de reserva e os motoristas de TIRPE, devem, respetivamente,

nos prazos máximos de 60 e 120 dias contados da data de entrada em vigor da presente lei, conformar a sua

atividade de acordo com o mesmo, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 3.

2 – O conselho diretivo do IMT, IP, deve aprovar o modelo de número único de registo de motorista de TIRPE

no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

3 – Mediante decisão devidamente fundamentada na qual se reconheça a ocorrência de factos justificativos,

designadamente atrasos na implementação dos instrumentos técnicos necessários à plena aplicação da

presente lei, o conselho diretivo do IMT, IP, pode prorrogar qualquer dos prazos referidos no n.º 1, por um

período adicional de até 180 dias.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de maio de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Luís Leite Ramos

— António Costa Silva — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Joel Sá — Fernando Virgílio Macedo —

Emídio Guerreiro — Fátima Ramos — Luís Campos Ferreira — Cristóvão Norte — António Topa — Carlos Silva

— Luís Vales — Carla Barros.

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