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7 DE JUNHO DE 2017 15

sempre mais responsáveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho

O Anexo I do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

(…)

1 – Serviço de abastecimento público de água:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…).

g) Informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para

consumo humano, obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA).

2 — (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…).

3 — Serviço de gestão de resíduos urbanos:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Informação simplificada sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as

diferentes operações de gestão;

e) [anterior alínea d)]

f) [anterior alínea e)]»

Artigo 2.º

Modelo da informação simplificada prestada na fatura

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos torna pública, no prazo de 2 meses, uma sugestão

de modelo de informação simplificada, sucinta, clara e facilmente compreendida, para efeitos do cumprimento

da alínea g) do ponto 1 e da alínea d) do ponto 3 do Anexo I.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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