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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 32

A verdade é que, perante este quadro a Rede Elétrica Nacional tem, ao longo dos últimos anos, imposto um

conjunto de traçados de linhas de muito alta tensão, pelo país fora, que vão contra o princípio da precaução e

que, insistentemente, passam por cima ou muito junto a aglomerados urbanos, desvalorizando todo esse

património e pondo em risco a saúde das populações, ainda por cima, sem sequer apresentar e estudar traçados

alternativos, perfeitamente possíveis, à luz das necessidades da distribuição elétrica no país. As populações

sentem-se desrespeitadas e inconformadas. O PEV reitera, desde já, um especial cumprimento aos movimentos

de cidadãos que se constituíram por forma a combater este interesse economicista da Rede Elétrica Nacional,

e a defender o legítimo direito que têm à garantia de qualidade de vida e de um ambiente saudável.

Os Verdes apresentaram iniciativas legislativas sobre esta matéria, designadamente o Projeto de Lei n.º

16/XI, que estabelecia concreta e precisamente limites máximos para a exposição humana a campos

eletromagnéticos. Não foi aprovado o projeto de lei dos Verdes, mas sim um Projeto do PSD, que resultou na

Lei n.º 30/2010, de 2 de março, que remeteu para o Governo a definição dos níveis de exposição máxima

admitida.

Ocorreu, entretanto, o que Os Verdes já previam que pudesse acontecer: não tendo sido determinado um

prazo para a regulamentação da lei, no que respeita à aprovação de Decreto-Lei que estabelecesse os limites

máximos de exposição, até à data esse diploma não foi produzido. Significa isto que o país, e as populações

em concreto, continuam desprotegidos nesta matéria.

A Lei n.º 30/2010 foi aprovada num Governo do PS que mais nada fez sobre a questão. Sucedeu-lhe um

Governo do PSD e do CDS — o PSD, embora autor da iniciativa que deu lugar à Lei, nada fez, durante os 4

anos de mandato do seu Governo para regulamentar a Lei. Com um novo Governo em funções, importa que

alguma coisa se faça sobre esta omissão inaceitável.

Nesse sentido, o PEV apresenta um projeto de lei que altera a Lei n.º 30/2010, em três pontos específicos:

1. Introduz um prazo de 6 meses para o Governo regulamentar a Lei e definir os níveis máximos de

exposição humana aos campos eletromagnéticos;

2. Especifica que os patamares prudentes definidos na lei, para escolas, unidades de saúde, lares de idosos,

etc., devem atender a distâncias que não coloquem em risco a saúde e, quando não for possível, por razões

devidamente sustentadas, deve prever-se a instalação das linhas em subsolo.

3. Para os projetos de traçado, em concreto, determina o parecer vinculativo das Câmaras Municipais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 30/2010, de 2 de março

A presente Lei altera os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de março, que passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

Limites de exposição humana

1 – Compete ao Governo regulamentar, por decreto-lei, no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor

da presente lei, os níveis da exposição humana máxima admitida a campos eletromagnéticos, derivados das

linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão a que se refere o artigo anterior, tanto para os

casos de campos magnéticos, como para os de campos elétricos, no quadro das orientações da Organização

Mundial de Saúde e das melhores práticas da União Europeia.

2 – (…):

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

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