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7 DE JUNHO DE 2017 45

1995, mais de sete anos depois, vigorando durante todo esse tempo um regime em que, em parte substancial

do território, a própria remodelação ou reconstrução de edificações ou construções «só excecionalmente e por

razões imperiosas devidamente fundamentadas» podia ser autorizada.

Estas são algumas das razões que explicam as dificuldades, que sempre caracterizaram este processo, em

conseguir os indispensáveis equilíbrios entre a conservação e valorização do território do ponto de vista

ambiental e a vivência das atividades humanas. Dificuldades, aliás, tanto menos compreensíveis quando é certo

que a qualidade e interesse das paisagens que caraterizam a área do PNSACV se devem em grande parte, e

reconhecidamente, à intervenção humana e a uma histórica relação harmoniosa entre natureza e atividades

económicas tradicionais.

Entretanto, escassos seis anos após a aprovação do Plano de Ordenamento, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 173/2001 determina que se proceda à sua revisão.

E, ainda que as principais razões apontadas para a necessidade de rever as opções de gestão e

ordenamento da área protegida sejam o avanço do conhecimento científico e a entrada em vigor de novos

instrumentos legais de salvaguarda ambiental, a verdade é que o diploma retoma e dá ênfase ao objetivo de

promover «o desenvolvimento das atividades humanas conducentes a um desenvolvimento sustentável e à

melhoria da qualidade de vida das populações».

É esta a questão recorrente desde a criação da área protegida em 1988: a procura das regras, dos

instrumentos e das estratégias que melhor possibilitem a compatibilização da conservação da natureza com o

desenvolvimento económico.

E é isso que em 2001, mais uma vez, justifica a resolução de proceder à revisão do Plano de Ordenamento

então em vigor.

Passar-se-á, no entanto, cerca de uma década até que essa revisão ocorra (Resolução do Conselho de

Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro) e, mais uma vez, perdeu-se a oportunidade de efetivo envolvimento

das autarquias, da população residente e das Associações. E é assim que a própria RCM 11-B/2011, como

exemplo desta dificuldade de compreensão das alterações indispensáveis, reproduz textualmente os objetivos

estratégicos enunciados na Resolução de 2001, como se não houvesse uma experiência de dez anos de

aplicação do POPNSACV e não fosse reconhecida a indispensabilidade de aperfeiçoar as formas de gestão.

De facto, e como se viria a referir no Projeto de Resolução n.º 427/XII (1.ª), de julho de 2012, apresentado

na Assembleia da República pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, «o procedimento [de aprovação

do Plano de Ordenamento através da RCM 11-B/2011] não acolheu uma boa parte das posições dos

representantes das populações, nomeadamente dos municípios», pelo que, desde logo, importava «envolver as

instituições de base local e regional e preparar a correção das eventuais normas e condicionalismos,

injustamente transpostos para o referido Plano de Ordenamento».

No Projeto de Resolução identificam-se algumas das correções e alterações a que era indispensável

proceder, nomeadamente «nas atividades da pesca, no turismo sustentável e na agricultura tradicional»,

atendendo aos reflexos negativos «na qualidade de vida da população residente», exigindo-se a prossecução

de um modelo de gestão e ordenamento territorial «mais equilibrado» e que compaginasse «as vertentes

económica, social e ambiental».

A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013, por sua vez, reforçará essa necessidade de identificar

condicionalismos à «sustentabilidade das atividades da pesca, do turismo sustentável e da agricultura

tradicional» e de avaliar a compatibilidade destas atividades com «os valores naturais subjacentes à

classificação desta área protegida».

Finalmente, recomendava-se a promoção e incentivo junto da população residente da «adoção de boas

práticas no exercício das atividades económicas que têm como suporte os recursos endógenos», acentuando-

se a importância de uma «efetiva representação das diferentes entidades da administração e da sociedade civil

no planeamento e gestão do PNSACV».

Quase três décadas após a criação desta área protegida, alguns aspetos, a nosso ver, emergem como

essenciais:

— A criação, em 1988, deste Parque Natural (inicialmente classificado como Paisagem Protegida)

correspondeu a um momento de especial significado no âmbito da política nacional de ambiente e conservação

da natureza, permitindo contrariar um processo de degradação, que então começava a desenhar-se, dos valores

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