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7 DE JUNHO DE 2017 57

1. Prossiga com os projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”, reforçando-os e adotando para isso

medidas prioritárias e mais abrangentes, de modo a concretizar, até ao final de 2017, a atribuição de médico de

família a todos os recém-nascidos e também a crianças e jovens até aos 18 anos;

2. Implemente, na rede de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o acesso

gratuito e prioritário a consultas de medicina dentária e oftalmologia para crianças e jovens até aos 18 anos;

3. Promova rastreios de saúde oral e visual, na rede pública de jardins-de-infância e escolas do 1.º e 2.º

ciclo, em rede e em regime de complementaridade do acompanhamento nestas especialidades médicas,

realizado na rede de cuidados de saúde primários do SNS;

4. Promova a distribuição gratuita de medicamentos antiparasitários, na rede pública de jardins-de-infância

e escolas do 1.º e 2.º ciclo.

Assembleia da República, 1 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA OS PRESTADORES OCASIONAIS DE SERVIÇOS DE

ALOJAMENTO LOCAL DE EVENTUAIS AGRAVAMENTOS NO REGIME JURÍDICO DO ALOJAMENTO

LOCAL

Exposição de motivos

A expressão economia colaborativa, ou economia da partilha, tem sido aplicada para descrever um conjunto

de novos modelos empresariais facilitados por plataformas eletrónicas colaborativas que criam um mercado

aberto para a utilização temporária de bens ou serviços, muitas vezes prestados por particulares.

Este conjunto de novos modelos empresariais gera novas oportunidades tanto para as empresas como para

os consumidores. Novas empresas, novos empregos, novas tecnologias, novas saídas profissionais, novas

formas de viver e usufruir do território, novos produtos, novas ofertas, novos serviços, nova concorrência, mais

qualidade, melhor partilha de ativos e melhor utilização dos recursos.

Uma das áreas em que a economia colaborativa mais se desenvolveu foi, precisamente, no sector do turismo,

nomeadamente no alojamento através de arrendamentos de curta duração.

Portugal acolheu, e bem, de forma inovadora, e considerada hoje precursora e tida como referência, esta

realidade na área do alojamento turístico: em 2008, através da criação da figura do alojamento local em Portaria,

e em 2014, através da sua confirmação como realidade incontornável e aceitável em diploma próprio.

Através desses dois instrumentos normativos, o alojamento local, que abrange o arrendamento de curta

duração a turistas em frações habitacionais, foi aceite em Portugal e consagrado como modalidade legítima de

alojamento turístico, beneficiando de um regime simplificado de acesso, de forma a favorecer a formalização da

atividade, habitualmente conotada com a economia paralela.

A realidade da economia colaborativa tem-se desenvolvido de forma veloz, caminhando para realidades em

que a componente colaborativa cede espaço a uma dimensão mais empresarial, mais profissional, chegando a

colocar-se a questão de saber se estamos ainda, nesses casos, no domínio da economia colaborativa.

Isso mesmo sucedeu, precisamente, no âmbito do alojamento local, onde convivem já duas formas de

exercer a atividade: de forma ocasional, como complemento salarial ou forma de aproveitamento de recursos, e

de forma mais profissional, como atividade principal.

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