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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 64

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo queinicie, em sede de concertação

social, a um debate com vista a melhorar a regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente retomar

o acordo de concertação de 2014 que previa a redução dos prazos de caducidade e de sobrevigência

dos contratos coletivos de trabalho, conforme consagra a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Filipe

Anacoreta Correia — Antonio Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Filipe Lobo d’Avila — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco

— Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto.

_____

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM O

CUMPRIMENTO DA LEI NO QUE RESPEITA À REDUÇÃO DO NÚMERO DE INFEÇÕES HOSPITALARES

Segundo o Guia Prático — Prevenção de infeções Adquiridas no hospital — da autoria do Instituto Nacional

de Saúde Dr. Ricardo Jorge, uma infeção nosocomial, também designada “infeção adquirida no hospital” ou

“hospitalar”, define-se como tendo sido “adquirida no hospital por um doente que foi internado por razão

diferente. É, ainda, assim considerada a que ocorre num doente internado num hospital, ou noutra instituição de

saúde, e que não estava presente, nem em incubação, à data da admissão. Ou seja, nesta categoria estão”

incluídas quer as infeções adquiridas no hospital que se detetam após a alta, assim como as infeções

ocupacionais relativamente aos profissionais de saúde”.

De acordo com a informação constante no referido Guia Prático as “Infeções adquiridas em instituições de

saúde estão entre as mais importantes causas de morte e aumento da morbilidade nos doentes hospitalizados”

e “constituem um peso significativo tanto para os doentes como para a saúde pública.”

Foi precisamente o reconhecimento do problema de saúde pública associado à infeção hospitalar e ao uso

de antibióticos e, consequente resistência aos antimicrobianos que levou, em 2013, a Direção Geral de Saúde

a criar o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que

resulta da junção do Programa Nacional de Controlo da Infeção com o Programa Nacional de Prevenção da

Resistência Antimicrobiana.

O Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência Antimicrobianos (PPCIRA) tem como

objetivo geral “a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade,

assim como da taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos”.

O PPCIRA postula que a redução da emergência de resistências a antibióticos pode ser alcançada através

da redução do consumo de antibióticos, para tanto é necessário promover “o uso racional destes fármacos, não

os utilizando quando não são necessários e utilizando, quando estritamente indicados, os antibióticos de espetro

mais estreito possível e apenas durante o tempo necessário”.

É também através da “promoção de boas práticas de prevenção e controlo da infeção” que se “permitem

reduzir a sua transmissão e a incidência, reduzindo as situações em que é necessária prescrição antibiótica,

reduzindo o consumo de antibióticos e consequentemente a geração de resistências”.

O relatório sobre a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos de 2015 da

autoria da Direção Geral de Saúde revela que no “último inquérito de prevalência de infeção, realizado à escala

europeia em 2012, foram apuradas taxas de infeção adquirida no hospital, em Portugal, superiores à média

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