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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 68

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 908/XIII

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO E PARTICIPADO

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSW Alentejano e Costa Vicentina),

primeiramente classificado como Área de Paisagem Protegida, foi constituído em setembro de 1995 com o

objetivo de salvaguardar os respetivos recursos, valores naturais, paisagísticos e socioeconómicos, em

consonância com o desenvolvimento económico, a presença das populações e a salvaguarda do património

natural, histórico, arquitetónico e tradicional do seu território.

Em anos subsequentes, motivados por posições políticas que só ao seu tempo podem ser justificadas, foram

impostas diversas medidas de proibição e condicionamento da realização de ações no território do PNSW

Alentejano e Costa Vicentina, limitando as populações que ali residiam assim, como as atividades económicas,

mesmo as tradicionais, ligadas à agricultura, à pesca e aos mariscadores.

Não ignorando a necessidade de estabelecer medidas travão para práticas insustentáveis de utilização dos

solos e de regras para a exploração dos recursos consentâneas à sua preservação, os parques naturais não

podem deixar de ser espaços de progresso e qualidade de vida para os seus residentes.

Até porque a riqueza paisagística e biológica do PNSW Alentejano e Costa Vicentina, ao possuir uma faixa

costeira e regiões marinhas onde a presença humana é uma realidade, na política de ordenamento do território

não a pode excluir, devendo, ao invés, promover os hábitos culturais, sociais e económicos das populações,

preservando a componente natural e promovendo, simultaneamente, um desenvolvimento integrado.

Deve, por isso, proceder-se à avaliação pública da monitorização do atual plano, com base nas sugestões

dos municípios, nas reclamações das populações, na observação no terreno das associações de defesa do

ambiente, na análise técnica dos serviços do ICNF, no conhecimento científico das universidades e politécnicos,

assegurando-se uma visão alargada e integradora de todos os agentes e interesses presentes, visto existirem

aspetos que carecem de discriminação positiva como a pesca local e lúdica e outros de regulamentação como

o perímetro de rega do Mira.

Nas últimas décadas, o turismo de natureza tem-se assumido como uma das principais atividades geradoras

de riqueza nos concelho do PNSW Alentejano e Costa Vicentina, não sendo displicente, em matéria do valor

cénico da área em causa, o facto do Caminho Histórico da Rota Vicentina ter sido em 2016 distinguido com a

Certificação Europeia “Leading Quality Trails — Best of Europe”, da responsabilidade da European Ramblers

Association, integrando o lote exclusivo dos melhores destinos de caminhada na Europa.

A rentabilização e a valorização do território português, composto por características, recursos únicos e de

elevado potencial impõe uma utilização racional de modo a alcançarmos um desenvolvimento económico

equilibrado e ambientalmente sustentável. A promoção dos valores naturais e da biodiversidade reclama pelo

desenvolvimento de uma ‘política integrada onde a atividade económica e as condições de vida dos cidadãos

seja compatível com a conservação da natureza, tomando as áreas classificadas como ativos estratégicos para

o desenvolvimento nacional’.

A conservação da natureza e a ‘projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o

desenvolvimento nacional requer políticas direcionadas para a realidade objetiva das espécies e dos habitats’,

mas também para a existência e ação do próprio Homem nas relações simbióticas que cria com a natureza e

onde vive.

“A fruição destes territórios, para efeitos de habitação ou de turismo, reabilitando o edificado ocioso existente

de acordo com a sua traça original, mas com maior comodidade e eficiência energética; a recuperação de

atividades económicas tradicionais como a agricultura e a pesca” assumem-se como desideratos para as

comunidades locais e para o País.

Nesse sentido, impõe-se “assegurar a consistência e articulação dos diferentes instrumentos de planeamento

e gestão das áreas classificadas, incluindo os programas especiais de ordenamento do território que

estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, salvaguardando o planeamento, a gestão

integrada e coerente da rede de áreas protegidas, bem como da orla costeira, dos estuários e das albufeiras”.

O que aqui redigimos, e que já apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que foi aprovado

na Assembleia da República, passa pela concretização de novos “modelos de gestão participativa e colaborativa

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