O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 2017 75

«Na sequência dos ajustamentos efetuados em julho de 2011 na organização curricular do 2.º e 3.º ciclo do Ensino

Básico, concretizados no Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, pretende-se agora ir mais além, concretizando medidas

que ajustam os currículos às necessidades de um ensino moderno e exigente» — referia o Ministério da Educação no

seu documento enviado ao Conselho Nacional de Educação, para emissão de parecer sobre o mesmo. Mas o que

objetivamente aconteceu, com a destruição das áreas curriculares não disciplinares e com a destruição da estrutura

curricular, foi a destruição, por arrasto, da educação ambiental no ensino obrigatório português.

Considerando que, com essa realidade e opção política, perde o próprio país e a sua capacidade de desenvolver

práticas correntes, alargadas, diversificadas de promover a sustentabilidade presente e futura, o PEV propõe o presente

projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Tendo em conta que a educação ambiental deverá continuar a ser uma componente essencial e

permanente da educação nacional, e que deve estar presente de forma articulada em todos os níveis e

modalidades do processo educativo/formativo, com caráter formal e não-formal, seja criada uma área

disciplinar não curricular com tempos semanais nos horários letivos dos alunos, e mantida a educação

ambiental como campo de trabalho transdisciplinar nos currículos da educação obrigatória em Portugal.

2. Seja implementado um sistema de créditos horários para projetos e clubes escolares de índole

ambiental, que possibilitem aos alunos um contacto efetivo e experienciado com as questões do

ambiente.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIII (2.ª)

RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGIME SIMILAR AO DOS COORDENADORES DAS

BIBLIOTECAS ESCOLARES /CENTROS DE RECURSOS PARA OS COORDENADORES DO PROJETO

ECO-ESCOLAS

Um dos grandes desafios que se coloca ao cidadão do século XXI é, sem sombra de dúvidas, a preservação

do ambiente, sendo cada vez mais assumida a necessidade de salvaguarda da solidariedade entre gerações,

assente num modelo de desenvolvimento sustentável.

Ao nível internacional, estas preocupações tiveram eco nas múltiplas cimeiras que se têm vindo a realizar ao

longo das últimas décadas e, das quais resultaram importantes resoluções, nem sempre cumpridas, tais como:

a Convenção Quadro para as Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Declaração

do Rio, a Declaração sobre Florestas, a Agenda 21, o que tem contribuído para a identificação e o

reconhecimento de problemas, bem como para o desenvolvimento de uma consciência ambiental cada vez mais

abrangente.

O objetivo da educação ambiental consiste na promoção de valores, na mudança de atitudes e de

comportamentos face ao ambiente, de forma a preparar os jovens para o exercício de uma cidadania consciente,

dinâmica e informada face às problemáticas ambientais atuais. Para o efeito, pretende-se que os alunos

aprendam a utilizar o conhecimento para interpretar e avaliar a realidade envolvente, para formular e debater

argumentos, para sustentar posições e opções, capacidades fundamentais para a participação ativa na tomada

Páginas Relacionadas
Página 0035:
7 DE JUNHO DE 2017 35 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…).»
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 36 Os trabalhadores que se encontram nesta situação sentem-
Pág.Página 36