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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 20

A venda de energia propriamente dita funciona numa ótica de mercado global, que é regido pelas regras da

oferta e da procura, onde as empresas que se dedicam à comercialização de energia a compram aos produtores

e a vendem aos consumidores, podendo estes últimos optar pelo vendedor que melhor se adeque às suas

necessidades específicas.

No sentido de regular o mercado de energia (de eletricidade e de gás), foi criada a Gas and Electricity Markets

Authority, que funciona através do Office of Gas and Electricity Markets (OFGEM).

Esta entidade tem as funções de regulador governamental para o setor da energia elétrica e de gás, estando

os seus poderes, competências e deveres previstos no Gas Act 1986, no Electricity Act 1989, no Utilities Act

2000, no Competition Act 1998, no Enterprise Act 2002 e nos Energy Act 2004, 2008, 2010 e 2011.10.

A principal missão desta autoridade é a proteção dos consumidores, bem como a proteção dos interesses

globais da sociedade (tendo em atenção critérios pré-definidos como a sustentabilidade e as emissões de gases

nocivos para o ambiente).

O OFGEM e o Governo britânico anunciaram, em janeiro de 2017, planos para criar uma maior separação

entre o operador de sistema da rede energética, função desempenhada pela National Grid plc11, e o resto das

atividades e negócios desenvolvidos pelo grupo. Neste sentido, é proposta a criação de uma nova entidade, que

terá licença própria para atuar no mercado energético, bem como diferentes administradores e funcionários

relativamente à National Grid, prevendo-se expressamente que a administração desta nova entidade não poderá

ter qualquer ligação com as entidades do grupo National Grid.

Com a criação desta nova entidade pretende-se tornar o sistema energético britânico mais transparente,

contribuindo para uma redução generalizada dos preços pagos pelos consumidores finais, uma vez que

fomentará uma maior competitividade, coordenação e inovação dentro do próprio mercado energético,

beneficiando assim o consumidor final.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se

encontram em apreciação, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª), as seguintes iniciativas

legislativas sobre matéria conexa:

Projeto de Resolução n.º 771/XIII (2.ª) – Recomenda ao Governo que avalie os primeiros dez anos de

coexistência das tarifas reguladas e das tarifas liberalizadas no setor elétrico e que promova medidas adicionais

de proteção do consumidor de energia.

Projeto de Resolução n.º 772/XIII (2.ª) – Recomenda ao Governo linhas estratégicas de ação quanto aos

planos de desenvolvimento e investimento no setor da energia

Projeto de Resolução n.º 773/XIII (2.ª) – Recomenda ao Governo prioridade ao investimento em energia

renovável sem tarifa garantida nas regiões com mais potencial e mais carentes de investimento

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes quaisquer petições versando sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

A Comissão pode, se o entender pertinente, solicitar o parecer da Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho (Estatutos da ERSE).

10 Informação recolhida do portal da Internet do OFGEM. 11 A National Grid plc, é uma empresa multinacional britânica, sediada em Warwick, operando no mercado energético, sobretudo no Reino Unido e no este dos Estados Unidos da América. A sua estrutura inclui várias empresas, desempenhando atualmente as funções de gestão da rede energética britânica, em regime de exclusividade.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 22 A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, ao ab
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