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8 DE JUNHO DE 2017 5

Texto final

Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e

pais estudantes

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto

O artigo 3.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 - As mães e pais estudantes abrangidos pela presente lei cujos filhos tenham até 5anos de idade gozam

dos seguintes direitos:

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

2 –As grávidas,mãese paistêm direito:

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para

consultas pré-natais.

3 – As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar

assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho

com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.

4 — (anterior n.º 3).»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto

É aditado à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, o artigo 4.º- A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Avaliação e acompanhamento

Compete ao Governo, no âmbito da avaliação e acompanhamento da execução do disposto na presente lei:

a) Proceder ao levantamento das medidas tomadas pelas escolas e instituições do ensino superior público

para a aplicação da presente lei;

b) Proceder ao levantamento do número de alunos que beneficiaram, desde a sua publicação, dos direitos

consagrados na presente lei;

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