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12 DE JUNHO DE 2017 25

intermediário entre o trabalhador e a empresa onde este exerce funções, acumulando lucros milionários com a

precarização dos trabalhadores.

Diversos estudos indicam que as empresas de trabalho temporário cativam cerca de 40% do que a empresa

utilizadora paga por trabalhador e isso reflete-se no ordenado dos trabalhadores temporários. Segundo dados

do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 2011, os trabalhadores temporários auferem, em

média, menos €250.00 do que a média da remuneração mensal nacional, com contratos de trabalho que, em

média, têm uma duração inferior a 3 meses. Os jovens qualificados são as principais vítimas da expansão destas

empresas fornecedoras de trabalho muito barato e extremamente precário. Ao mesmo tempo, as empresas de

trabalho temporário ganham cada vez mais: no final de 2015, o seu volume de receitas atingiu 1075 milhões de

euros, mais 20% do que no ano anterior.

Dados mais recentes, também do IEFP, indicam a existência de quase 250 empresas de trabalho temporário

(e prestação de serviços) licenciadas.

O número de trabalhadores temporários em Portugal tem vindo a aumentar significativamente ao longo dos

últimos anos. O setor fala em mais de 400 mil trabalhadores temporários em cada ano, pelo que o universo

afetado por esse tipo de contratos precários é muito superior ao que normalmente se admite.

Neste momento, importa ter em conta a análise feita no “Livro Verde sobre as Relações Laborais”: “Numa

análise mais abrangente das dinâmicas estruturais do trabalho por conta de outrem, importa notar que o

recrudescimento do trabalho temporário acompanha uma tendência idêntica de aumento da incidência de

contratos a termo, o que indica, em termos globais, uma crescente incidência das modalidades contratuais não

permanentes no contexto do mercado de trabalho português.”

Segundo o mesmo documento, “(…) nos anos mais recentes, os contratos não permanentes no tempo

(contratos com termo, contratos de trabalho temporário e outros modelos contratuais não permanentes)

assumiram proporções historicamente elevadas – em 2014, mais de 30% dos trabalhadores por conta de outrem,

no setor privado, têm contratos não permanentes (…)”. Além disto, é também revelador da precariedade

crescente nos vínculos laborais criados o facto de que “(…) segundo se pode apurar a partir dos dados do Fundo

de Compensação do Trabalho, 82% dos contratos de trabalho iniciados em 2014 e 2015 são não permanentes.

Estamos a falar de uma realidade que se baseia no negócio de “alugar” pessoas. Mas nem sempre foi assim.

Em 1949, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção nº 46 cujo objetivo era “suprimir

as agências de colocação não gratuitas com fins lucrativos”, ou seja, extinguir “todas as pessoas, sociedades,

instituições, agências ou quaisquer outras organizações que sirvam de intermediários para fornecer um emprego

a um trabalhador ou a um empregador, a fim de obterem de um ou de outro um lucro material direito ou indireto”.

Nessa altura, apontou-se para a substituição destas empresas de “alugar” pessoas por“um serviço público de

emprego”.

Nas últimas décadas, contudo, intensificou-se o lóbi das empresas de trabalho temporário (ETT), que têm

procurado que os serviços privados de colocação de mão-de-obra substituam gradualmente a tarefa dos centros

de emprego. A retórica que tem sido utilizada baseia-se em três falsas premissas: 1) o trabalho temporário

corresponderia à forma jurídica e contratual exigida pela economia flexível; 2) o recurso ao trabalho temporário

seria uma forma moderna de gestão dos “recursos humanos”; 3) as empresas de trabalho temporário seriam

uma forma “regulada” de combater os “falsos recibos verdes” e mecanismos de trabalho informal, combinando

flexibilidade e contrato.

Portugal não foi exceção. Desde a introdução do regime do trabalho temporário em Portugal, em 1989, que

as ETT e empresas utilizadoras perceberam que tinham um campo aberto para fomentar a precarização das

relações laborais, baixando salários e retirando direitos a quem trabalha, daí retirando todas as vantagens: a

empresa utilizadora não se responsabiliza pelos trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam, efetivamente,

serviço e as empresas de trabalho temporário, de ano para ano, aumentam os seus lucros milionários.

As opções tomadas pelo anterior governo do PSD/CDS foram de embaratecimento do despedimento,

aumento do horário de trabalho, ataque à contratação coletiva. Assim, em largos setores de atividade,

substituíram-se trabalhadores com direitos e abrangidos por instrumentos coletivos de contratação por

trabalhadores sem direitos, com vínculos precários e baixos salários. Foi neste contexto que as ETT encontraram

terreno fértil.

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