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12 DE JUNHO DE 2017 27

Artigo 177.º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — O contrato de utilização de trabalho temporário deve ter em anexo cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho que englobe o trabalhador temporário e a atividade

a exercer por este;

b) Documento comprovativo de vinculação a fundo de compensação do trabalho.

4 — O incumprimento do disposto na alínea a) do número anterior determina a responsabilidade solidária do

utilizador pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho.

5 — O incumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo determina a responsabilidade

solidária do utilizador pelo pagamento do montante da compensação que caberia ao fundo de compensação do

trabalho por cessação do contrato.

6 — O contrato é nulo se não for celebrado por escrito ou omitir alguma das menções exigidas no n.º1.

7 — No caso previsto no número anterior, considera-se que o trabalho é prestado pelo trabalhador ao

utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º.

8 — Constitui contraordenação grave imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador a violação

do disposto no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 178.º

(…)

1 — (…).

2 — A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a

duração da causa justificativa nem o limite de 6 meses.

3 — (…).

4 — No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador no dia subsequente ao da

cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o trabalho

passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.

Artigo 179.º

(…)

1 — No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é

proibida a sucessão no mesmo posto ou funções de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador

contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual ao da duração do contrato, incluindo

renovações.

2 — (Revogado).

3 — (…).

Artigo 181.º

[…]

1 — (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

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