O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2017 37

e o incremento da sua capacidade de intervenção. Ao invés de suprir estas necessidades, o anterior governo

decidiu reduzir a sua capacidade de intervenção em matérias que se prendem com a nossa soberania e a saúde

pública.

Os casos recorrentes em torno de suspeitas em matéria de segurança alimentar, denunciam a incapacidade

de os mecanismos de controlo europeus detetarem e controlarem o problema e confirmam a necessidade e a

importância para o país de uma rede laboratorial de apoio à implementação dos planos sanitários.

As mesmas opções políticas de diferentes governos levaram ao desmantelamento das estruturas da

administração central, em processos ditos de reestruturação e reorganização, que no geral mais não visaram

que reduzir os recursos humanos, o que tem tido implicações na organização e funcionamento de serviços

públicos centrais, regionais e locais, com profundas implicações em setores concretos de atividade.

A partir da criação do Sistema de Mobilidade Especial (SME), o ministério da agricultura promoveu um corte

drástico no número de técnicos e de meios afetos ao apoio à agricultura e aos agricultores, que se prolongou

no tempo. Numa fase inicial terão sido 1445 técnicos a serem colocados nesse regime.

O anterior governo PSD/CDS deu total continuidade a essa política de redução drástica de recursos

humanos.

Só entre 2010 e 2013 as Direções Regionais da Agricultura e Pescas tiveram uma redução em pessoal na

ordem dos 10% e no total do ministério foram quase 600 trabalhadores colocados no Sistema de Mobilidade

Especial. Entre o início deste sistema, em 2007 e 2013, o ministério transferiu para o SME 2152 trabalhadores.

Esta opção política teve de imediato como primeira, mas muito visível e inapagável, consequência — os

arranques dramáticos dos dois quadros comunitários de apoio que se iniciaram em 2007 e 2014. Menos técnicos

a avaliar, a fiscalizar, a verificar no terreno, contribuiu para dificultar as decisivas fases iniciais.

No âmbito do PDR 2020 e apesar dos anúncios de uma transição suave entre quadros, as queixas dos

agricultores acumulam-se quanto a atrasos graves na análise, contratação e pedidos de pagamento. Ainda há

dois meses nas candidaturas de jovens agricultores, menos de metade tinham chegado à fase de contratação

e no caso do investimento na agricultura esse número rondava os 37%.

É, pois, evidente que para o correto apoio aos setores produtivos em função de uma estratégia nacional, o

país tem de manter uma rede de estruturas de apoio à monotorização e investigação que seja o garante de

qualidade, salvaguardando a atividade económica e a saúde pública, e capazes de apoiar a atividade

agropecuária e florestal, para além da sua função de salvaguarda e preservação do conhecimento. A soberania

do país está intimamente ligada à sua capacidade de investigação, monitorização e acompanhamento dos

processos produtivos.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Reforce a capacidade do INIAV e do IPMA para manutenção e desenvolvimento da capacidade de

intervenção e das funções de Laboratórios de Estado, assegurando inclusive as suas funções de

laboratórios nacionais de referência, de modo a que estes garantam o apoio às atividades produtivas, a

salvaguarda da saúde pública, a produção de conhecimento e a proteção dos recursos biológicos e

genéticos à sua guarda;

2. Avalie os processos de encerramento de estações/centros de tecnologia e laboratórios, nomeadamente

os encerrados pelo anterior governo, com vista à consolidação de uma rede nacional de estruturas

públicas de investigação e apoio ao desenvolvimento;

3. Realize uma Conferência Nacional com intervenção dos atuais investigadores e pessoal técnico da rede

de laboratórios, as associações agrícolas, núcleos agrários das universidades portuguesas, para uma

reflexão que ajude a estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações agronómicas, de apoio

técnico e de transferência de tecnologia;

Páginas Relacionadas
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 42 Durante o ano de 2017, o Governo procederá ao ajustament
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE JUNHO DE 2017 43 Orçamento do Estado para 2017, o montante que vier a ser det
Pág.Página 43