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12 DE JUNHO DE 2017 39

Só entre 2010 e 2013 as Direções Regionais da Agricultura e Pescas tiveram uma redução em pessoal na

ordem dos 10% e no total do ministério foram quase 600 trabalhadores colocados no Sistema de Mobilidade

Especial. Entre o início deste sistema, em 2007 e 2013, o ministério transferiu para o SME 2152 trabalhadores.

Esta opção política teve de imediato como primeira, mas muito visível e inapagável, consequência — os

arranques dramáticos dos dois quadros comunitários de apoio que se iniciaram em 2007 e 2014. Menos técnicos

a avaliar, a fiscalizar, a verificar no terreno, contribuiu para dificultar as decisivas fases iniciais.

No âmbito do PDR 2020 e apesar dos anúncios de uma transição suave entre quadros, as queixas dos

agricultores acumulam-se quanto a atrasos graves na análise, contratação e pedidos de pagamento. Ainda há

dois meses nas candidaturas de jovens agricultores, menos de metade tinham chegado à fase de contratação

e no caso do investimento na agricultura esse número rondava os 37%.

A eliminação dos serviços de extensão rural e de outras estruturas de intervenção operacional no terreno,

deixou uma lacuna que não foi suprimida por nenhuma outra instituição ou atividade. A existência de serviços

públicos de apoio aos agricultores é tão mais necessária, quão mais estratégico considerarmos o setor agrícola,

pecuário e florestal.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda a uma avaliação dos serviços dos ministérios

da agricultura e do mar, nomeadamente das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, com o objetivo de

reforçar os meios humanos e materiais necessários para a criação de serviços de apoio, acompanhamento e

aconselhamento agrícola colmatando o vazio criado pela destruição das antigas atividades de extensão rural.

Assembleia da República, 9 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Carla Cruz — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Diana Ferreira —

Paulo Sá — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 924/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS

LABORAIS E O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Os rendimentos resultantes do trabalho correspondem à forma típica de subsistência da população

portuguesa. Nos últimos anos, em resultado dos condicionalismos diretamente resultantes do contexto

económico europeu, temos vindo a assistir a uma progressiva degradação do mercado e das condições de

trabalho marcada, entre outras coisas, pela utilização de recibos verdes em situações de clara subordinação

jurídica, as quais impõem a celebração de contrato de trabalho, bem como situações de celebração de contrato

a termo resolutivo, fora dos casos legalmente previstos.

Tal deterioração do mercado contribui para que muitas vezes as pessoas se sintam forçadas a aceitar

trabalhar a recibos verdes ou com contrato de trabalho a termo resolutivo, numa situação mais precária e instável

do que a que resulta da contratação sem termo. As condições do acordo são, maioritariamente, definidas pela

entidade empregadora, encontrando-se o trabalhador numa situação em que ou aceita o proposto ou rejeita,

com pouca ou nenhuma capacidade negocial.

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