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21 DE JUNHO DE 2017 63

PROPOSTA DE LEI N.O 86/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE

ESTRANGEIROS DE TERRITÓRIO NACIONAL, E TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/36/UE, 2014/66/UE E

2016/801, DE 11 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República a 22 de maio de 2017, sendo

admitida e distribuída no dia seguinte, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos

do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A Proposta de Lei atrás identificada foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

consagrado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa, e no artigo 118.º do RAR.

Encontram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º, bem

como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR. Conforme a exposição de motivos da Proposta, foram ouvidos os

parceiros sociais. Mas não veio a Proposta acompanhada de parecer ou outro contributo que haja sido produzido

para esse efeito.

II – ALCANCE E CONTEÚDOS DA PROPOSTA DE LEI

II.1. Enquadramento

A regulação das condições e dos procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos

estrangeiros do território português e, bem assim, do estatuto de residente de longa duração em Portugal tem

na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o seu suporte legal principal.

A referida Lei foi objeto de três alterações – através das Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de

junho, e 63/2015, de 30 de junho – destinadas sobretudo a ajustar o seu conteúdo à transposição para a ordem

jurídica portuguesa de Diretivas comunitárias.

Encontra-se presentemente em curso um processo legislativo igualmente destinado a alterar a Lei n.º

23/2007, desencadeado pelos Projetos de Lei n.º 240/XIII (1.ª) (PCP) e 264/XIII (1.ª) (BE).

A persente Proposta de Lei tem também como finalidade principal ajustar o regime jurídico da Lei n.º 23/2007

ao disposto em três Diretivas comunitárias que se transpõem para a nossa ordem jurídica.

II.2. Objeto, motivação e conteúdo

Com a presente proposta de lei, o Governo visa, no essencial, adequar o teor da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, procedendo à transposição das seguintes Diretivas:

 Diretiva 2014/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às

condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal;

 Diretiva 2014/66/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às

condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das

empresas;

 Diretiva 2016/801/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, relativa às condições de

entrada e residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação,

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