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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 16

Artigo 3.º

Dignidade e não discriminação

1- As técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem

respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas.

2- É proibida a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado

da utilização de técnicas de PMA.

Artigo 4.º

Recurso à PMA

1- As técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação.

2- A utilização de técnicas de PMA só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo

caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética,

infeciosa ou outras.

3- As técnicas de PMA podem ainda ser utilizadas por todas as mulheres independentemente do diagnóstico

de infertilidade.

Artigo 5.º

Centros autorizados e pessoas qualificadas

1- As técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição

previstas no artigo 8.º, só podem ser ministradas em centros públicos ou privados expressamente autorizados

para o efeito pelo Ministro da Saúde.

2- São definidos em diploma próprio, designadamente:

a) As qualificações exigidas às equipas médicas e ao restante pessoal de saúde;

b) O modo e os critérios de avaliação periódica da qualidade técnica;

c) As situações em que a autorização de funcionamento pode ser revogada.

Artigo 6.º

Beneficiários

1- Podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente

casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres

independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.

2- As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e não se

encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.

Artigo 7.º

Finalidades proibidas

1- É proibida a clonagem reprodutiva tendo como objetivo criar seres humanos geneticamente idênticos a

outros.

2- As técnicas de PMA não podem ser utilizadas para conseguir melhorar determinadas características não

médicas do nascituro, designadamente a escolha do sexo.

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