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22 DE JUNHO DE 2017 141

Artigo 32.º

Adaptação dos estabelecimentos públicos de saúde ao direito de acompanhamento da mulher

grávida e à cooperação com a mulher puérpera após o internamento

1 – (…).

2 – (…).

3 – Para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 18.º da presente lei, os estabelecimentos de saúde

organizam os serviços de modo a disponibilizarem, em qualquer período do dia e da noite, um contacto

direto às mulheres puérperas, depois de terminado o internamento devido ao parto.»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 927/XIII (2.ª)

NECESSIDADE DE DOTAR O PAÍS DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DA CONSERVAÇÃO DA

NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE ATUALIZADA

A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), adotada pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, é, como no seu próprio preâmbulo se enuncia, “um

instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante

da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável”.

A ENCNB foi tomada como documento enquadrador e orientador das políticas para a conservação da

Natureza em Portugal. O seu horizonte de vigência estabelecido foi de 2001 a 2010 e, nesse período, deveria

ser sujeita a avaliações intercalares de 3 em 3 anos, das quais deveriam decorrer ajustamentos necessários

para atingir os objetivos pretendidos. Porém, o facto da primeira revisão intercalar se ter dado apenas em 2009,

um ano antes do final da sua suposta vigência, torna bem revelador a falta de importância que os sucessivos

Governos deram a esta Estratégia. Se acrescentarmos o recorrente subfinanciamento das estruturas do Estado

com responsabilidade sobre a conservação da Natureza, bem como a redução progressiva de meios humanos

nesta área, pode conclui-se, com propriedade, que a conservação da Natureza e da biodiversidade constitui,

efetivamente, um parente pobre das políticas públicas. Daí resultaram, inevitavelmente, elementos bastante

negativos no estado da conservação da natureza e na perda de biodiversidade.

O fato da ENCNB ter sido implementada de uma forma muito deficitária, é uma constatação que vem, de

resto, referida no próprio relatório de execução, elaborado pelo, então designado, Instituto da Conservação da

Natureza e da Biodiversidade

Em 2010 a ENCNB deveria ter sido objeto de uma revisão global, com base num processo de avaliação e de

discussão pública. Só em 2015 foi estabelecido o período de consulta pública. Estamos em 2017, e neste

período de 2 anos, a revisão ainda não foi ultimada e publicada uma nova ENCNB! É, por isso, urgente que se

proceda à revisão da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade tendo em conta as

preocupações levantadas pelos vários relatórios e atores intervenientes na conservação da Natureza, assim

como os resultados da consulta pública realizada.

Importa salientar que a proteção e a preservação da flora, da fauna, dos valores geológicos e dos

ecossistemas, sejam eles naturais, seminaturais ou humanizados, são fundamentais no presente, pois prestam

serviços ambientais imprescindíveis às sociedades, com reflexos no bem-estar das populações, na defesa a do

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