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22 DE JUNHO DE 2017 31

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 54/XIII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO REFERENTE ÀS INFRAÇÕES E A CERTOS

OUTROS ATOS COMETIDOS A BORDO DE AERONAVES, ASSINADO EM MONTREAL, EM 4 DE ABRIL

DE 2014

O Protocolo que altera a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de

aeronaves foi assinado em Montreal, no dia 4 de abril de 2014, como resultado da Conferência Internacional de

Direito Aéreo, que teve lugar em Montreal, na Sede da Organização da Aviação Civil Internacional, de 26 de

março a 4 de abril de 2014.

Este Protocolo visa alterar a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de

aeronaves, assinada em Tóquio, em 14 de setembro de 1963. A República Portuguesa é parte nesta Convenção,

aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 45 904, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 5

de setembro de 1964.

A Convenção de Tóquio e o Protocolo de Montreal devem ler-se e interpretar-se em conjunto, como um

instrumento único, e devem designar-se por Convenção de Tóquio, modificada pelo Protocolo de Montreal de

2014.

O presente Protocolo surge como decorrência da preocupação dos Estados Contratantes da Convenção de

Tóquio, relativamente à intensificação da gravidade e da frequência de atos de interferência ilícita cometidos a

bordo de aeronaves, que podem pôr em perigo a segurança da aeronave, das pessoas ou dos bens a bordo,

perturbando a boa ordem e a disciplina a bordo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo que altera a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo

de aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de abril de 2014, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa

e respetiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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