O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127 22

Nota A3-1: f é a frequência expressa em hertz (Hz).

Nota A3-2: Os VLE aplicáveis aos efeitos sensoriais para campos elétricos internos são valores máximos

espaciais no corpo inteiro do indivíduo exposto.

Nota A3-3: Os VLE são valores máximos no tempo iguais aos valores quadráticos médios multiplicados pela

raiz quadrada de 2 para campos sinusoidais. No caso dos campos não sinusoidais, a avaliação da exposição

realizada nos termos dos artigos 5.º e 6.º baseia-se no método do máximo ponderado (filtragem no domínio do

tempo) explicado nos guias práticos da Comissão Europeia, podendo contudo ser aplicados outros métodos de

avaliação de exposição comprovados e validados cientificamente, desde que conduzam a resultados

aproximadamente equivalentes e comparáveis.

B. NÍVEIS DE AÇÃO

As grandezas físicas e os valores a seguir enumerados utilizam-se para especificar os níveis de ação (NA),

cuja magnitude é estabelecida para garantir, através de uma avaliação simplificada, o cumprimento dos VLE

relevantes ou dos valores a partir dos quais devem ser obrigatoriamente tomadas as medidas de proteção ou

de prevenção especificadas nos artigos 7.º e 8.º:

– NA(E) baixo e NA(E) alto para intensidades do campo elétrico E de campos elétricos variáveis no tempo,

conforme especificado no Quadro B1;

– NA(B) baixo e NA(B) alto para densidades do fluxo magnético B de campos magnéticos variáveis no tempo,

conforme especificado no Quadro B2;

- NA(IC) para corrente de contacto, conforme especificado no Quadro B3;

– NA(B0) para densidades do fluxo magnético de campos magnéticos estáticos, conforme especificado no

Quadro B4.

Os NA correspondem a valores dos campos elétricos e magnéticos calculados ou medidos no local de

trabalho, na ausência do trabalhador.

Níveis de ação (NA) no caso de exposição a campos elétricos

Os NA baixos (Quadro B1) para o campo elétrico externo baseiam-se na limitação do campo elétrico interno

a valores abaixo dos VLE (Quadros A2 e A3) e na limitação das descargas de faísca no ambiente de trabalho.

Para valores inferiores ao NA alto, o campo elétrico interno não ultrapassa os VLE (Quadros A2 e A3) e são

evitadas as descargas de faísca inoportunas, desde que sejam tomadas as medidas de proteção previstas no

n.º 1 do artigo 8.º.

Quadro B1

Níveis de ação no caso de exposição a campos elétricos de 1 Hz a 10 MHz

Intensidade do campo elétrico NA –1 Intensidade do campo elétrico NA alto Gama de frequências baixo (E) [Vm ] (valores quadráticos

(E) [Vm–1] (valores quadráticos médios) médios)

1 ≤ f < 25 Hz 2,0 × 104 2,0 × 104

25 ≤ f < 50 Hz 5,0 × 105/f 2,0 × 104

50 Hz ≤ f < 1,64 kHz 5,0 × 105/f 1,0 × 106/f

1,64 ≤ f < 3 kHz 5,0 × 105/f 6,1 × 102

3 kHz ≤ f ≤ 10 MHz 1,7 × 102 6,1 × 102

Nota B1-1: f é a frequência expressa em hertz (Hz).

Nota B1-2: O NA(E) baixo e o NA(E) alto são os valores quadráticos médios da intensidade do campo elétrico

que correspondem aos valores máximos divididos pela raiz quadrada de 2 para campos sinusoidais. No caso

Páginas Relacionadas
Página 0011:
23 DE JUNHO DE 2017 11 PROPOSTA DE LEI N.º 57/XIII (2.ª) (ESTA
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 12 i) Interferência em equipamentos e instrumentos médicos
Pág.Página 12
Página 0013:
23 DE JUNHO DE 2017 13 pelo fabricante tendo em vista uma utilização segura, nos te
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 14 f) A existência de equipamentos de substituição concebid
Pág.Página 14
Página 0015:
23 DE JUNHO DE 2017 15 2 - Se o resultado da avaliação dos riscos indicar que os NA
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 16 b) Nos campos magnéticos, os NA baixos (anexo II, quadro
Pág.Página 16
Página 0017:
23 DE JUNHO DE 2017 17 Artigo 11.º Redução dos valores limite de exposição <
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 18 Artigo 13.º Vigilância da saúde 1 -
Pág.Página 18
Página 0019:
23 DE JUNHO DE 2017 19 que permita a sua consulta ulterior. 4 - Constitui co
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 20 magnético, especifica um campo magnético em qualquer pon
Pág.Página 20
Página 0021:
23 DE JUNHO DE 2017 21 Quadro A1 Valores limite de exposição para densidades
Pág.Página 21
Página 0023:
23 DE JUNHO DE 2017 23 dos campos não sinusoidais, a avaliação da exposição realiza
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 24 dos VLE, realizada nos termos dos artigos 5.º e 6.º, em
Pág.Página 24
Página 0025:
23 DE JUNHO DE 2017 25 Quadro A1 Valores limite de exposição aplicáveis aos
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 26 B. NÍVEIS DE AÇÃO As grandezas físicas e
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE JUNHO DE 2017 27 minutos. Acima dos 10 GHz, a média da densidade de potência
Pág.Página 27