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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 32

No fundamental, as alterações ao regime do internato médico, protagonizadas por PSD e CDS-PP, visam a

desqualificação da formação médica especializada que terá repercussões na degradação das condições de

prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde, na desvalorização profissional e social dos

médicos, além de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e da promoção

da precariedade.

O PCP tem apresentado, desde 2015, propostas para corrigir esta situação. Neste sentido, nesse ano,

apresentou o Projeto de Resolução n.º 57/XIII (1.ª) – Recomenda a adoção de medidas urgentes para a

criação de vagas adicionais ao concurso de internato médico 2015.

Foi também por proposta e iniciativa do PCP que os Orçamentos do Estado (2016 e 2017) contemplaram

normas que salvaguardam a permanência dos 114 médicos no Serviço Nacional de Saúde e preveem medidas

para que as vagas disponibilizadas sejam proporcionais às necessidades, reforçando as vagas para os

internatos de medicina geral e familiar e, simultaneamente, em articulação com a ordem dos médicos, se

desenvolva um programa de formação excecional dirigida aos médicos sem especialidade que exercem funções

no Serviço Nacional de Saúde, possibilitando-lhes a aquisição de uma especialidade médica.

A qualidade dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos e serviços do SNS depende, entre

outros aspetos, da formação médica, quer ao nível da formação inicial, quer ao nível da formação específica, e

do grau de especialização dos mesmos, pelo que devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o

acesso a todos os médicos internos à formação específica e que sejam promovidas ações, em conjunto com a

Ordem dos Médicos, para que se clarifique o processo de atribuição de idoneidades formativas para a formação

médica especializada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Promova, juntamente com a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, uma

avaliação que permita o esclarecimento do processo de atribuição das idoneidades formativas para a

formação médica especializada;

2. Desenvolva um plano para melhorar as condições e resolver as insuficiências dos serviços de saúde aos

quais foi conferida idoneidade parcial com o objetivo de promover, qualitativa e quantitativamente, o

reconhecimento total da respetiva idoneidade;

3. Proceda aos investimentos necessários nos serviços de saúde para aumentar o número de serviços

reconhecidos com idoneidade formativa para garantir o acesso à especialidade médica de todos os

médicos que terminam a formação pré-graduada;

4. Proceda à reposição das vagas preferenciais em zonas carências.

Assembleia da República, 23 de junho de 2017.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Rita

Rato — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paulo Sá — Bruno Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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