O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 127 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS QUE GARANTAM A DISPONIBILIDADE, EM

FARMÁCIA, DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE FORMA A ASSEGURAR QUE OS ATUAIS E

FUTUROS PENSIONISTAS DA INDÚSTRIA DE LANIFÍCIOS NÃO TENHAM DE SUPORTAR QUAISQUER

CUSTOS COM A SUA AQUISIÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à alteração do regime previsto na Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, e promova

medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos, de forma a assegurar que

os atuais e futuros pensionistas que tenham descontado até 1984 para o Fundo Especial de Segurança Social

do Pessoal da Indústria de Lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de

escrutínio durante o ano de 2017, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia para 2017 e respetivos anexos:

1 – Iniciativa Juventude.

2 – Execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

3 – Quadro Financeiro para o pós-2020.

4 – Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital.

5 – Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica.

6 – Aplicação da Estratégia para o Mercado Único.

7 – Maior equidade na tributação das empresas.

8 – Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa.

9 – Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

10 – Uma União forte assente numa União Económica e Monetária forte.

11 – Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

12 – Aplicação da Estratégia “Comércio para Todos”.

13 – Conjunto legislativo “Proteção de Dados”.

14 – Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz.

15 – Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

16 – Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa.

17 – Aplicação da Estratégia Global da União Europeia (UE).

18 – Estratégia da UE para a Síria.

19 – Parceria África-UE: um novo impulso.

20 – Modernização dos procedimentos de comitologia.

21 – Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas
Página 0011:
23 DE JUNHO DE 2017 11 PROPOSTA DE LEI N.º 57/XIII (2.ª) (ESTA
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 12 i) Interferência em equipamentos e instrumentos médicos
Pág.Página 12
Página 0013:
23 DE JUNHO DE 2017 13 pelo fabricante tendo em vista uma utilização segura, nos te
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 14 f) A existência de equipamentos de substituição concebid
Pág.Página 14
Página 0015:
23 DE JUNHO DE 2017 15 2 - Se o resultado da avaliação dos riscos indicar que os NA
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 16 b) Nos campos magnéticos, os NA baixos (anexo II, quadro
Pág.Página 16
Página 0017:
23 DE JUNHO DE 2017 17 Artigo 11.º Redução dos valores limite de exposição <
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 18 Artigo 13.º Vigilância da saúde 1 -
Pág.Página 18
Página 0019:
23 DE JUNHO DE 2017 19 que permita a sua consulta ulterior. 4 - Constitui co
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 20 magnético, especifica um campo magnético em qualquer pon
Pág.Página 20
Página 0021:
23 DE JUNHO DE 2017 21 Quadro A1 Valores limite de exposição para densidades
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 22 Nota A3-1: f é a frequência expressa em hertz (Hz).
Pág.Página 22
Página 0023:
23 DE JUNHO DE 2017 23 dos campos não sinusoidais, a avaliação da exposição realiza
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 24 dos VLE, realizada nos termos dos artigos 5.º e 6.º, em
Pág.Página 24
Página 0025:
23 DE JUNHO DE 2017 25 Quadro A1 Valores limite de exposição aplicáveis aos
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 26 B. NÍVEIS DE AÇÃO As grandezas físicas e
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE JUNHO DE 2017 27 minutos. Acima dos 10 GHz, a média da densidade de potência
Pág.Página 27