O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128 16

Em 1995, por exemplo, a «construção do Ramal ferroviário de ligação ao Aeroporto de Faro» era uma das

medidas constantes do Plano Regional de Turismo do Algarve (aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 8/95, de 9 de fevereiro), no âmbito dos projetos e orientações estratégicas para a região com vista

à requalificação do turismo.

A falta de ligação da ferrovia ao «aeroporto de Faro e à zona de expansão da Universidade de Faro

(Gambelas), bem como a falta de interconectividade que retira competitividade a este meio de transporte», era

igualmente um constrangimento identificado no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Região do Algarve,

documento publicado em 1999 sob iniciativa e responsabilidade da Associação de Municípios do Algarve.

Por sua vez, o Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 (Ministério do Planeamento, 1999), que

constitui a proposta portuguesa de enquadramento e programação financeira que daria origem ao

estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, consideraria, no que respeita ao Algarve,

«indispensável» (…) o estabelecimento de articulações intermodais, em especial associadas ao aeroporto» de

Faro.

Como se vê, é na sequência de um antigo consenso estratégico que o PETI3+, aprovado em agosto de 2015,

inclui a ligação da ferrovia ao aeroporto de Faro nos investimentos a realizar até 2020 em infraestruturas de

elevado valor acrescentado, considerando a importância desta ligação do ponto de vista da economia, do turismo

e da mobilidade na região.

Não obstante este antigo consenso e a priorização deste investimento por parte do PETI3+ (que, além de

identificar as fontes de financiamento e proceder à calendarização da obra, fora sujeito, nos termos legais, a um

processo de Avaliação Ambiental Estratégica, conduzido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil), o atual

Governo acabaria por deixar cair esta opção, retirando-a dos projetos a considerar, a nível nacional, para o

horizonte temporal 2016/2021, nos termos do Plano de Investimento em Infraestruturas Ferrovia 2020.

De facto, e ainda que se funde no PETI3+, este Plano de Investimentos Ferroviários, apresentado pelo atual

Governo em fevereiro de 2016, considera alterações muito significativas no que respeita ao Algarve, claramente

penalizadoras da economia, do turismo e da mobilidade da região.

Estas alterações começam por uma desvalorização de ordem estratégica: enquanto que no PETI3+ o

Corredor do Algarve era um dos seis eixos de desenvolvimento prioritários, o Plano Ferrovia 2020 considera

dois corredores internacionais (Norte e Sul) e dois corredores Norte/Sul (Linhas do Norte e Minho), sendo a

Linha do Algarve relegada, com as Linhas do Douro e do Oeste, para os designados «Corredores

complementares».

A esta desvalorização estratégica associa-se, como seria de esperar, uma redução no investimento e nos

projetos a considerar, nomeadamente o abandono do projeto de ligação da ferrovia ao aeroporto de Faro, o que

corresponde a um retrocesso inaceitável nas intenções de investimento em infraestruturas na região do Algarve.

Tendo em atenção o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1- Proceda à urgente revisão das intenções de investimento em infraestruturas ferroviárias do Plano

Ferrovia 2020, por forma a incluir os projetos que constavam para o Corredor do Algarve no Plano

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas para o horizonte 2014-2010 (PETI3+), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto.

2- Volte a incluir, nomeadamente, a ligação da ferrovia ao Aeroporto de Faro nas prioridades de

investimento ferroviário a nível nacional.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — José Carlos Barros — Cristóvão Norte — Luís Leite Ramos —

António Costa Silva — Joel Sá — Paulo Rios de Oliveira — Fernando Virgílio Macedo — Emídio Guerreiro —

Fátima Ramos — Luís Campos Ferreira — Paulo Neves — António Topa — Carlos Silva — Luís Vales.

———

Páginas Relacionadas
Página 0019:
28 DE JUNHO DE 2017 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 947/XIII (2.ª) RECOME
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 20 com atualização bimestral dos preços máximos segundo uma
Pág.Página 20