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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 2

PROJETO DE LEI N.O 564/XIII (2.ª)

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE CÉLERE E APURAMENTO DOS

FACTOS RELATIVOS AOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM EM PEDROGÃO GRANDE, CASTANHEIRA

DE PÊRA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS, PENELA, PAMPILHOSA

DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE 2017

Portugal e os portugueses enfrentaram horas de angústia sem paralelo nos tempos da Democracia com os

incêndios que deflagraram no dia 17 de junho de 2017. Infelizmente, há várias décadas que o nosso país é

assolado pelo flagelo dos incêndios florestais mas nunca, como agora, sofremos uma tragédia tão grave em

perda de vidas humanas de um modo tão brusco e tão cruel.

Ninguém, até ao momento, conseguiu elucidar cabalmente os funestos acontecimentos dos passados dias

17 e 18 de junho em Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra que vitimaram mais de sessenta pessoas, entre

as quais várias crianças.

Sabemos bem que a plenitude das respostas a tantas inquietações não poderá ser encontrada no imediato.

Contudo, há questões concretas e objetivas que podem e devem ser aclaradas o mais rapidamente possível.

Compete ao Parlamento criar as condições para que os esclarecimentos devidos possam ser obtidos de

forma empenhada, isenta e credível. E para que tal aconteça, as respostas que urgem deverão resultar de uma

averiguação prioritariamente técnica e especializada, capaz de ponderar as diversas dimensões dos problemas

mas cuja composição, imprescindivelmente, terá de estar afastada de qualquer dever hierárquico ou de

subordinação, pessoal ou funcional, face às diversas instâncias do poder político. Em suma, apenas uma

Comissão Técnica Independente absolutamente desobrigada de quaisquer vínculos com o poder político e

administrativo, designadamente com o Governo, bem como com as entidades que participam no sistema de

prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais, estará em condições de efetuar o trabalho de

apuramento detalhado, livre e imparcial, que os portugueses exigem quanto antes.

A situação é premente e as respostas terão de ser urgentes. Enquanto representantes diretos do povo

português, os Deputados e os seus Grupos Parlamentares assumem o dever e a responsabilidade de promover

a constituição de uma Comissão Técnica Independente que de forma célere inicie a sua atividade.

Acreditamos convictamente que uma Comissão Técnica Independente constituída com estes critérios de

especialidade técnica e de isenção política e administrativa é o modo mais idóneo de encontrarmos as respostas

urgentes e essenciais que os portugueses demandam aos seus Deputados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Comissão Técnica Independente)

1 – A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão,

cuja missão consiste em proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios florestais ocorridos

nos concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil,

Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.

2 – A Comissão é composta por doze técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e

internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais,

ciências climáticas, ordenamento florestal e comunicações e análise de risco.

3 – Os membros da Comissão são designados do seguinte modo:

a) Seis peritos designados pelo presidente da Assembleia da República ouvidos os Grupos Parlamentares;

b) Seis peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e designados pelo

presidente da Assembleia da República, um dos quais é o presidente.

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