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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 4

Artigo 7.º

(Estatuto dos membros)

1 – Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções públicas ou

privadas em Portugal desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente

ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão.

2 – Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais

ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.

3 – O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos,

salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.

4 – Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

5 – Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei.

Artigo 8.º

(Apoio administrativo, logístico e financeiro)

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 9.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2017.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Nuno Magalhães

(CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 574/XIII (2.ª)

(PELA CONSTRUÇÃO URGENTE DE UM HOSPITAL PÚBLICO NO CONCELHO DE SINTRA E EM

DEFESA DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 574/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 574/XIII (2.ª), do PCP, deu entrada na Assembleia da República a 15 de dezembro de 2016,

tendo sido admitido a 16 de dezembro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

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