O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2017 53

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_________

RESOLUÇÃO

CONSAGRA O DIA 6 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DO AZULEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 6

de maio como o “Dia Nacional do Azulejo”.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_________

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO AZULEJAR

PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure a proteção e valorização do património azulejar português.

2- Desenvolva um plano específico de proteção do património azulejar português que englobe uma vertente

de conservação preventiva, inventariação do património azulejar público e privado, e uma estratégia de

sensibilização junto de escolas, populações locais, museus e outros locais, para o seu estudo, divulgação e

valorização, em parceria com entidades que já estão a desenvolver esse trabalho, como o Museu Nacional do

Azulejo, a Rede de Investigação em Azulejo (RIA), a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).

3- Estude e avalie medidas, designadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

(RJUE), no sentido de fiscalizar e prevenir a demolição arbitrária de fachadas azulejadas e a remoção de

azulejos das mesmas e de interiores.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

_________

Páginas Relacionadas