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5 DE JULHO DE 2017 23

PROPOSTA DE LEI N.º 61/XIII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, PROIBIÇÃO E COMBATE DA

DISCRIMINAÇÃO, EM RAZÃO DA ORIGEM RACIAL E ÉTNICA, COR, NACIONALIDADE, ASCENDÊNCIA

E TERRITÓRIO DE ORIGEM)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 31 de março de 2017, após aprovação na generalidade.

2. A Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público (tendo sido emitido parecer pela Procuradora-Geral da República),

Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

3. Foram ainda recebidos contributos escritos das seguintes entidades: Agência dos Direitos Fundamentais

da União Europeia (FRA) - (versão traduzida em português) – a solicitação da Comissão, Associação Portuguesa

de Apoio à Vítima, Associação SOS Racismo, Conselho para as Migrações/Comissão para a Igualdade e Contra

a Discriminação Racial, Joel Belchior Silva.

4. Em 3 de julho de 2017, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração da iniciativa

em apreciação.

5. Na reunião de 5 de julho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do CDS-PP e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de

Lei, nos seguintes termos:

– Proposta de substituiçãoda alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º (Composição) da Proposta de Lei,

apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – aprovada com votos a favor do PS e do PCP, contra do PSD e

a abstenção do BE;

– Proposta de substituição do artigo 29.º (Entrada em vigor) da Proposta de Lei, apresentada oralmente

pelo Grupo Parlamentar do PS, no sentido de substituir a data de início de vigência da lei a aprovar de «1 de

julho de 2017», pela seguinte: «A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua

publicação.» – aprovada com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do BE.

– Restante articulado da Proposta de Lei – aprovado com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do

PSD e do BE.

6. No debate que antecedeu a votação intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim

(PSD), Elza Pais (PS), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP), que discutiram a proposta de

alteração e, genericamente, as soluções normativas da Proposta de Lei.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) apresentou a sua proposta de alteração, explicando tratar-se de uma

proposta muito pontual, relativa à composição da Comissão na sua formação alargada, que contemplava já 8

membros designados pelo Governo, parecendo claramente desproporcional a inclusão de apenas 2 membros

por parte da Assembleia da República. Observou que, ou se considerava que a Assembleia da República não

deveria fazer parte da Comissão ou, considerando-se relevante tal representação, não faria sentido ser

representada por apenas 2 membros, o que, em caso de maioria absoluta, poderia resultar em representantes

de apenas um Grupo Parlamentar. Considerou, por isso, mais curial e uma solução mais equilibrada um tipo de

representação plural por parte da Assembleia da República (tendo em conta, até, os precedentes de

representação na CNE e no Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz).

A Senhora Deputada Elza Pais (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar acompanharia a proposta de

alteração, considerando que a diversidade viria acrescentar valor.

O Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) considerou que a proposta de alteração acentuava o risco de a

Comissão ficar com pouca capacidade operacional, com natureza representativa que lhe retira a capacidade

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