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5 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA VALORIZAR E MELHORAR AS

CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFESSORES E EDUCADORES E PROCEDA AO SEU

REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA DOCENTE EM FUNÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No quadro das negociações em curso relativas ao descongelamento das carreiras e progressões dos

trabalhadores da Administração Pública, entre os quais os professores e os educadores, cumprindo o

compromisso já assumido para sua concretização em 2018:

a) Prepare atempadamente o processo de descongelamento e assegure o correto reposicionamento dos

docentes que ingressaram nos quadros, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira

dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;

b) Defina as condições necessárias para que todo o tempo de serviço cumprido seja devidamente

considerado para efeitos de colocação no nível salarial adequado.

2- Quanto à reorganização dos horários de trabalho:

a) Clarifique, através de regulamentação, o que deve ser integrado nas componentes letiva e não letiva dos

horários dos docentes, tanto quanto à prestação de trabalho em estabelecimento, como à realização de trabalho

a nível individual, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;

b) Reveja o regime de redução da componente letiva, nomeadamente por via de antiguidade, garantindo a

sua efetiva aplicação.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO

DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem grandes dificuldades em compatibilizar

o funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

com a complexidade legislativa que as matérias em causa envolvem, e, por outro, que o trabalho a realizar

envolve dezenas de diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou

mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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