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Quinta-feira, 6 de julho de 2017 II Série-A — Número 134

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: — Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras

— Recomenda ao Governo que promova uma campanha de Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

divulgação dos seguros agrícolas e o aumento de cobertura os

dos seguros especiais. Projetos de resolução [n. 634, 941, 949 e 964 a 966/XIII (2.ª)]:

— Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de seguros de N.º 634/XIII (2.ª) [Recomenda ao Governo que inclua a

colheita adequado às pequenas explorações agrícolas. requalificação e modernização da Linha do Vouga, que passa pela eletrificação e pelo alargamento da bitola existente,

— Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da interligando-a com a Linha do Norte, no Plano de

República para 2017. Investimentos Ferroviários 2016-2020 (PSD)]:

— Alteração do texto do projeto de resolução.

Projetos de lei [n.os 416 e 495/XIII (2.ª)]: N.º 941/XIII (2.ª) (Recomenda que sejam tomadas medidas

N.º 416/XIII (2.ª) (Estabelece mecanismos de proteção do que permitam aumentar as vagas para o internato de

património azulejar, procedendo à 13.ª alteração ao Regime especialidade):

Jurídico de Urbanização e Edificação): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da

final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Assembleia da República.

Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 949/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo o reforço do apoio

N.º 495/XIII (2.ª) (Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 ao UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a População):

de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a — Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e

qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma

pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a República.

legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro):

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