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6 DE JULHO DE 2017 31

d'architecte et à l'honorariat pris pour l'application de la loi n.º 77-2 du 3 janvier 1977 sur l'architecture”, reforça

o disposto nos artigos acima citados, em que apenas pode utilizar o título de arquiteto a pessoa física inscrita

na Ordem dos Arquitetos.

Para se exercer a profissão de arquiteto é então necessário estar inscrito no conselho regional da ordem dos

arquitetos do país, existindo regras especiais para o exercício da atividade, por exemplo, a obrigação do

profissional contratar um seguro profissional ou o respeito pela deontologia profissional.

Esta necessidade de inscrição no conselho regional da ordem dos arquitetos é afastada no caso de o

profissional praticar a sua atividade num Estado-Membro do Espaço Economico Europeu13 e a prática de atos

próprios dos arquitetos ser efetuada esporadicamente, devendo, no entanto, ser preenchida uma declaração,

no respetivo conselho distrital da ordem dos arquitetos francesa, antes da prática do ato.

O Code de l'éducation, regula o ensino da Arquitetura nos artigos R672-1 a 14.

A obtenção do título de engenheiro diplomado encontra-se regulado pelos artigos D642-1 a 4, sendo o título

de Engenheiro Diplomado pelo Estado condicionado ao disposto nos artigos D642-11 a 13, necessitando de

uma experiência profissional de 5 anos como engenheiro, e a aprovação num exame para uma das várias

especialidades possíveis, definidas por um Conselho de Engenheiros.

O Code de la construction et de l'habitation, estipula no artigo L111-1 e 2 que toda a construção deve ser

precedida de uma autorização de construção, cujo projeto tem que ser da responsabilidade de um arquiteto. O

artigo 15º da Loi n.º 77-2, acima citada, repete a obrigação da assinatura do projeto de construção por todos os

arquitetos envolvidos na elaboração do mesmo.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se identificou qualquer

iniciativa legislativa pendente sobre matéria idêntica.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu a consulta da Ordem dos

Arquitetos, da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos dos respetivos

Estatutos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

13 Composto pela Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

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