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12 DE JULHO DE 2017 73

Com efeito, cumpre valorizar a necessidade de promover os atos tendentes à realização dos estudos

científicos, envolvendo os técnicos e recursos arqueológicos e outros tidos convenientes, a fim de delimitar o

espaço a proteger e a preservar, para que, após tais trabalhos rigorosos se possa definir de forma permanente

uma zona especial de proteção, bem como a interpretação, valorização cultural e turística que aquele local

requer e a sua importância justifica.

Neste enquadramento os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Sejam promovidos os estudos científicos, as escavações e prospeções de vestígios arqueológicos na

cidade romana de Balsa, no concelho de Tavira;

2. Em consequência desses estudos se pondere o alargamento da zona especial de proteção de modo a

abranger toda a parcela de território da antiga cidade romana de Balsa que aqueles vierem a motivar;

3. Seja promovida a divulgação, aproveitamento e valorização educativos, culturais e turísticos da presença

romana em Balsa, em articulação e colaboração com as autarquias locais, instituições de ensino superior,

estabelecimentos educativos e agentes culturais e económicos locais.

Palácio de São Bento,10 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Luís Graça — António Eusébio — Jamila Madeira —

Fernando Anastácio — Pedro Delgado Alves — João Torres.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/XIII (2.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO N.º 187 SOBRE O QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E A

SAÚDE NO TRABALHO, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

DO TRABALHO, NA SUA 95.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, EM 15 DE JUNHO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 11 de maio de 2017, a Proposta

de Resolução n.º 51/XIII (2.ª) que pretende aprovar a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do

Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela

Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 16 de maio de 2017, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

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