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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 108

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XIII (2.ª)

RECOMENDA A APROVAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INVESTIMENTOS NA REDE FERROVIÁRIA DE

PROXIMIDADE E A RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 938/XIII (2.ª)

(ALARGAMENTO DA REDE DE METRO DO PORTO – PORTO (CAMPO ALEGRE), MATOSINHOS E

VILA NOVA DE GAIA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 625/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de Janeiro de 2017, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 25 de Janeiro de

2017.

3. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 938/XIII (2.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de Junho de 2017, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 23 de junho de 2017.

5. A discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º 625/XIII (2.ª) (BE) e do Projeto de Resolução n.º 938/XIII

(2.ª) (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lembrou ter proposto a discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º

938/XIII (2.ª) (PCP) Alargamento da rede de metro do Porto – Porto (Campo Alegre), Matosinhos e Vila Nova de

Gaia, o que não suscitou objeções.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 625/XIII (2.ª)

(BE) – “Recomenda a aprovação de um programa de investimentos na rede ferroviária de proximidade e a

recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos”, notando que a orientação da nova maioria ainda

não está refletida na programação de investimentos na ferrovia e salientou a urgência de

o requalificar a Linha de Cascais,

o corrigir propostas erradas para alargamento do Metro de Lisboa, criticando as linhas circulares,

o completar as linhas do Metro do Porto, também criticando as linhas circulares,

o melhorar o Serviço regional ferroviário de transporte de passageiros (Vouga, Oeste, Alentejo), com muitas

queixas recebidas, e

o corrigir a fraude ocorrida no Metro de Mirandela.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução n.º 938/XIII (2.ª) (PCP): «Alargamento

da rede de metro do Porto – Porto (Campo Alegre), Matosinhos e Vila Nova de Gaia». Referiu que as propostas

constantes da iniciativa do PCP apontam para a definição das opções a considerar para as próximas etapas do

desenvolvimento da rede da Metro do Porto, não se tratando das medidas imediatas, mas sim do planeamento,

calendarização e programação dos investimentos em fase seguinte. Sublinhou que a «construção das extensões

da rede à Trofa, St.º Ovídio-Vila d’Este e Gondomar/Valbom», referida no Projeto do BE em discussão, é uma

proposta já proposta pelo PCP e aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em Sessão Plenária

em julho de 2016, pelo que não considera como boa prática a reapresentação de propostas já aprovadas na

AR. Ainda quanto ao Projeto de Resolução n.º 625/XIII (2.ª) do BE, defendeu a abordagem em dois níveis, por

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