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13 DE JULHO DE 2017 115

segurança aérea, a segurança da aviação civil, os direitos aduaneiros e taxas, as atividades comerciais, a

conversão, transferência de receitas e lugar de tributação, as convenções multilaterais e a resolução de

diferendos entre as duas partes.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator escusa-se de emitir a sua opinião sobre a matéria em causa neste Parecer.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

53/XIII (2.ª) – “Aprovar o Acordo entre República Portuguesa e a República da Côte d’Ivoire sobre Serviços

Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016”.

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 53/XIII (2.ª) que visa Aprovar o Acordo entre República Portuguesa e a República

da Côte d’Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016, está em condições de ser

votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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