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13 DE JULHO DE 2017 11

PROJETO DE LEI N.º 457/XIII (2.ª)

(ALTERAÇÃO À LEI QUE ESTABELECE OS REGIMES DE VINCULAÇÃO DE CARREIRAS E DE

REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)

PROJETO DE LEI N.º 475/XIII (2.ª)

(ESTABELECE CONDIÇÕES DE IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES EM MATÉRIA DE

PROGRESSÃO NA CARREIRA POR OPÇÃO GESTIONÁRIA)

Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes

de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao aditamento de uma disposição interpretativa do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos

trabalhadores que exercem funções públicas.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

É aditado à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e

alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,

55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31

de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, o artigo 113.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 113.º-A

Disposição Interpretativa

O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento

remuneratório resulte de opção gestionária.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A norma aditada pelo artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor

da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DA COMISSÂO

Feliciano Barreiras Duarte

Nota: O texto final foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

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