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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 12

PROJETO DE LEI N.º 470/XIII (2.ª)

(REFORÇA O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL À DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA

DEFICIÊNCIA, ALTERANDO O ARTIGO 240.º DO CÓDIGO PENAL)

PROJETO DE LEI N.º 471/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, REFORÇANDO O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 90/XIII (2.ª)

(PROCEDE À QUADRAGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA EXECUÇÃO

DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, APROVADO PELA LEI N.º 115/2009, DE 12 DE

OUTUBRO, À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DE VIGILÂNCIA ELETRÓNICA, APROVADA PELA LEI N.º

33/2010, DE 2 DE SETEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

JUDICIÁRIO, APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 23 de junho de 2017, após aprovação na generalidade, e o Projeto de Lei

n.º 470/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, baixou em 31 de março de 2017, após

aprovação na generalidade.

2. O Projeto de Lei n.º 471/XIII (2.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um período de 30 dias, em 31 de

março de 2017.

3. Em 1 de junho de 2017, a Comissão solicitou parecer escrito sobre a Proposta de Lei n.º 90/XIII (2.ª) às

seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Ordem dos Advogados.

4. Relativamente ao Projeto de Lei n.º 470/XIII (2.ª), foram solicitados pareceres escritos às seguintes

entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos

Advogados. Foi recebido, ainda, o contributo escrito da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

5. Relativamente ao Projeto de Lei n.º 471/XIII (2.ª), foram solicitados pareceres escritos às seguintes

entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos

Advogados. Foram recebidos, ainda, contributos escritos da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, da

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, do Conselho para as Migrações e do SOS

Racismo.

6. Em 12 de julho de 2017, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração da Proposta

de Lei n.º 90/XIII (2.ª).

7. Na reunião de 13 de junho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 90/XIII

(2.ª), do Projeto de Lei n.º 470/XII (2.ª) e da proposta de alteração apresentada, de que resultou o seguinte:

 Proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS:

 N.º 2 do artigo 240.º do Código Penal constante do artigo 2.º da Proposta de Lei (na redação da

proposta de alteração) – aprovado por unanimidade.

 N.º 2 do artigo 240.º do Código Penal (na redação do Projeto de Lei n.º 470/XIII (2.ª)) – votação

prejudicada pela aprovação da proposta anterior.

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