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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 14

O enorme crescimento da atividade turística em Portugal, em particular nas cidades de Lisboa e Porto tem

introduzido um conjunto significativo de alterações.

Muitos proprietários, incluindo fundos imobiliários têm visto uma nova oportunidade de rentabilidade dos

imóveis na atividade turística, o que tem tido forte impacto na comunidade residente dos diversos bairros nos

centros das cidades e no acesso à habitação.

Segundo notícias publicadas uma notícia de um órgão de comunicação social nacional, Expresso, dava conta

que Lisboa é «a capital portuguesa é a 8ª cidade a nível mundial onde á possível fazer mais dinheiro alugando

um imóvel comparando com o valor médio que se receberia por uma renda no mesmo apartamento: num

apartamento com uma renda média de 600 euros por mês, o aluguer a turistas pode garantir um rendimento

anual de 14 mil euros, quase o dobro.”

Tem-se assistido a uma transferência de uso de imóveis do arrendamento habitacional permanente para o

alojamento local, de carácter temporário, reduzindo a oferta de habitação disponível aumentando

substancialmente os preços de arrendamento (e também para a aquisição de habitação), e levando as pessoas

naturais destes bairros a abandonar o local onde sempre residiram e ir para as periferias, porque não dispõem

de condições económicas para suportar os levados custos associados à habitação.

O grande crescimento da atividade turística, por não planeada, tem conduzido à descaracterização dos

bairros tradicionais da cidade de Lisboa e do Porto, tendo tido reflexos significativos noutras cidades do país. As

vivências, a vida do bairro, as relações afetivas entre os moradores residentes estão seriamente ameaçadas se

não houver uma intervenção e a adoção de medidas que protejam o que é característico e específico de cada

bairro, protejam o direito dos moradores ao conforto e bem-estar nas suas habitações e protejam o direito à

habitação.

Não se trata de diabolizar a atividade turística, nem o alojamento local, mas sim de adotar medidas de

moderação e de contenção de uma atividade económica de forma a mitigar os seus impactos negativos no

acesso à habitação e à descaracterização dos bairros tradicionais, sob pena de se perder o que é autêntico e

que é procurado por quem nos visita.

Segundo dados de 2016, o alojamento local em Lisboa teve um impacto económico de 476 milhões de euros

e de 718 mil hóspedes, pelo que, em média, cada titular de alojamento local recebeu sete mil euros por ano.

II

Dados de abril de 2017 dizem que no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) estão registados mais

de 43 mil alojamentos locais, enquanto na plataforma digital airbnb.pt estão registados mais de 51 mil

alojamentos locais. Constata-se que as propriedades estão sobretudo concentradas em Lisboa, Porto e Algarve.

O estudo registava 32622 propriedades, menos 13478 propriedades que as disponibilizadas na plataforma

digital Airbnb.pt que regista 44.808 propriedades registadas concentrando-se essencialmente em Lisboa, Porto

e Algarve.

Desde 2014 que se verifica um registo exponencial de alojamentos locais, o que constitui um elemento

relevante para se conhecer a dimensão desta realidade.

Importa também caracterizar quem detém as propriedades de alojamento local. O estudo “O Alojamento

Local em Portugal – qual o fenómeno?” refere que, segundo dados de setembro de 2016, que 81,2% das

propriedades são detidas por proprietários com um único registo, isto é, com uma única propriedade em

alojamento local. 3074 proprietários têm entre 2 a 5 propriedades de alojamento local, 300 proprietários têm 10

propriedades e 25 proprietários (agentes de turismo que operam maioritariamente no Algarve, havendo já 4 que

operam em Lisboa, um no Porto e um em Aveiro) têm mais de 50 propriedades, dos quais 7 têm mais de 100

propriedades de alojamento local.

Verifica-se também um movimento crescente de entidades privadas coletivas e de fundos imobiliários na

aquisição de habitações para o fim do alojamento local, não só pela transferência de imóveis de arrendamento

permanente para arrendamento temporário, mas também pela aquisição de imóveis, muitas vezes exercendo

uma pressão e chantagem inaceitável sobre os seus proprietários para os venderem.

Na cidade de Lisboa, o alojamento local concentra-se sobretudo nas freguesias de Santa Maria Maior,

Misericórdia e Santo António e na cidade do Porto concentra-se na União de Freguesias de Cedofeita, Santo

Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

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