O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E OUTRAS INTERVENÇÕES NA

ESCOLA BÁSICA DIOGO LOPES DE SEQUEIRA, NO ALANDROAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no âmbito dos investimentos da responsabilidade do Ministério da Educação:

1- Considere como prioritária a conclusão da construção da Escola Básica Diogo Lopes de Sequeira, no

Alandroal, incluindo as obras que se mostrem necessárias para o respetivo Pavilhão Gimnodesportivo.

2- Articule, com a direção do Agrupamento de Escolas do Alandroal, a identificação e concretização das

intervenções mais urgentes a realizar nas instalações da referida escola, bem como outras intervenções

que sejam necessárias, e proceda à calendarização da sua concretização.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA

PRODUÇÃO DE LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Altere a legislação vigente, designadamente o Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, e a Portaria n.º

196/2013, de 28 de maio, adequando-a ao leite de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos) e garantindo

a prática de preços justos e o pagamento aos produtores acima dos custos de produção.

2- Adote sistemas de ajuda específicos para produtores de leite de pequenos ruminantes, nomeadamente

pequenos e médios produtores, no sentido de consolidar as explorações existentes e atrair novos e jovens

produtores para este setor, de forma a aumentar a produção nacional e reduzir a importação de leite de

pequenos ruminantes.

3- Promova medidas de apoio e incentivo à adesão dos produtores ao sistema de controlo e certificação dos

produtos – Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Modo de

Produção Biológico –, tendo em conta que o seu elevado custo limita o acesso a estes sistemas.

4- Estabeleça a obrigatoriedade de indicação no rótulo dos queijos e outros produtos transformados,

nomeadamente requeijões e manteigas, produzidos a partir de leite reconstituído.

5- Atribua prioridade ao apoio às raças autóctones.

6- Simplifique os sistemas de licenciamento e fiscalização das ordenhas, em especial de pequenas ordenhas

e queijarias, de modo a adequar as exigências legais à sua dimensão e a eliminar a carga burocrática

desnecessária e desmotivadora dos produtores, nomeadamente no âmbito do Regime do Exercício da

Atividade Pecuária (REAP).

7- Dinamize os mercados locais de venda direta da produção, eliminando as barreiras administrativas e

fiscais existentes e estimulando a venda direta, nomeadamente para os produtores mais pequenos.

8- Crie condições, mediante incentivos ou obrigatoriedade, para que as grandes e médias superfícies

comerciais de venda ao público de bens alimentares autonomizem espaços para comercialização de bens

agrícolas e pecuários produzidos por pequenos e médios agricultores em sistema de controlo e

certificação DOP, IGP e Modo de Produção Biológico, com pagamento em prazo não superior a 30 dias

após a entrega.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 4 Aprovada em 9 de junho de 2017. O President
Pág.Página 4