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14 DE JULHO DE 2017 45

Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, bem como da respetiva

regulamentação, desde que compatíveis com a natureza dos fundos de recuperação de créditos.

Artigo 91.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 80/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL

SOBRE IMÓVEIS E PRORROGA A VIGÊNCIA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO MECENATO

CIENTÍFICO)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Altera o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40/2016, de 19 de

dezembro;

b) Procede à repristinação do artigo 145.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na parte correspondente

ao aditamento do artigo 62.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais relativo ao mecenato científico, para vigorar

até 31 de dezembro de 2017;

c) Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de

12 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40/2016, de 19 de

dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - As alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se

apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor da presente lei.

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