O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 140 4

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA PARA A

EXPERIMENTAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO VITIVINÍCOLA NA REGIÃO DEMARCADA DO

DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a elaboração e execução de uma estratégia integrada para a experimentação, investigação e

inovação na Região Demarcada do Douro, com a participação e envolvimento das instituições de ensino

da região e de entidades públicas e privadas relevantes para o efeito, designadamente a Universidade

de Trás-os-Montes e Alto Douro, escolas profissionais da região, a Direção Regional de Agricultura e

Pescas do Norte, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, a Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Norte, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, a

Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, a ANI-Agência Nacional para a Inovação, SA, a ADVID-

Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense e as organizações de produtores e

comerciantes.

2- Reative a experimentação agrária na Região Demarcada do Douro, dinamizando e valorizando essa

valência no Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro e na Quinta de Santa Bárbara, estabelecendo,

para esse efeito, parcerias com as instituições de ensino superior e profissional da região e outras

entidades ligadas à investigação e inovação, nomeadamente a Plataforma de Inovação da Vinha e do

Vinho.

3- Integre essa estrutura de experimentação agrária da Região Demarcada do Douro em eventuais redes

nacionais e internacionais congéneres existentes ou que se venham a criar.

4- Adote medidas de discriminação positiva para garantir o efetivo acesso dos territórios de baixa

densidade, nos quais a Região Demarcada do Douro se insere, aos diversos programas nacionais e

comunitários de apoio à experimentação, investigação e inovação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FAÇA REFLETIR O MONTANTE DO AJUSTAMENTO FINAL DOS

CUSTOS PARA A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL NAS TARIFAS DE ELETRICIDADE DO

ANO 2018 E SEGUINTES E QUE ELIMINE AS RENDAS EXCESSIVAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reverta o montante que vier a ser determinado no ajustamento final dos custos para a manutenção do

equilíbrio contratual (CMEC), previsto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou

Páginas Relacionadas