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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 18

Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN Preambularvoto PP

Artigo 5.º PJL Favor X XX X

466/XIII - CDS-PP Entrada em

Artigo 3.º PJL Contra Vigor 487/XIII - BE

Artigo 3.º PJL 493/XIII – PCP Abstenção X

———

PROJETO DE LEI N.º 452/XIII (2.ª)

(PLANEAMENTO DA EMERGÊNCIA NUCLEAR E ENVOLVIMENTO DOS CIDADÃOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PEV, foi objeto de discussão conjunta

na reunião plenária de 17.03.2017, juntamente com os Projeto de Resolução n.º 601/XIII (2.ª) – Recomenda a

criação de um plano de emergência de resposta a incidentes na Central Nuclear de Almaraz; Projeto de

Resolução n.º 726/XIII (2.ª) – Recomenda ao governo português que elabore um plano de emergência

radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.

2. Na reunião plenária de 24.03.2017 foi aprovado por unanimidade, tendo baixado, na mesma data, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).

3. Em sede de especialidade, foi fixado prazo para a apresentação de propostas de alteração, o que resultou

na apresentação de uma proposta de texto de substituição pelo GP proponente (PEV) em 07.07.2017, tendo

sido enviado pedido de parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4. Na reunião de 12.07.2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, e na

ausência do DURP PAN, procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei e das propostas de

alteração.

5. Da referida votação na especialidade resultou, artigo a artigo, o seguinte:

Artigo 1.º – Objeto

Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro (alterações aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do

referido Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro)

Artigo 3.º – Alteração aos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro

Artigo 4.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho (alteração ao artigo 10.º do referido

Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho)

Artigo 5.º – Aditamento ao Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho (aditamento do artigo 10.ºA do

referido Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho)

Artigo 6.º – Entrada em vigor

Anexo I – alteração aos n.os 2 a 4 desse Anexo

Anexo II – alteração aos n.os 1 e 2 desse Anexo

As propostas de alteração apresentadas pelo GP PEV foram aprovadas por unanimidade pelos Deputados

do PSD, PS, BE, CDS-PP e PEV.

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