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17 DE JULHO DE 2017 31

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

49/2013, de 11 de abril.

Palácio de São Bento, em 13 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

MAPA COMPARATIVO

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Artigo 1.º Artigo 1.º

(…) Objeto

A presente lei procede à criação A presente lei procede à criação

de deveres de transparência de deveres de transparência

relativos à titularidade do capital relativos à titularidade do capital

social das sociedades social das sociedades

desportivas e ao reforço da desportivas e ao reforço da

credibilização dascompetições, credibilização das competições,

bem como à constituição de bem como à constituição de

obrigações para as federações obrigações para as federações

desportivas no investimento em desportivas no investimento em

programas de defesa da programas de defesa da

integridade e da verdade integridade e da verdade

desportivas nas competições.desportiva nas competições.

F – Unanimidade (PSD, PS, BE, F –

CDS-PP e PCP) C –

C – A –

A –

Prejudicado

Aprovada por unanimidade

Artigo 2.º Artigo 2.º Artigo 2.º Transparência na titularidade (…) Alteração ao Decreto-Lei n.º

de sociedades desportivas 10/2013, de 25 de janeiro Os artigos 12.º, 19.º e 28.º do Os artigos 12.º, 16.º, 19.º e O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 28.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, de janeiro, que estabelece o 10/2013, de 25 de janeiro, que alterado pelo Decreto-Lei n.º regime jurídico das sociedades estabelece o regime jurídico 49/2013, de 11 de abril, que desportivas a que ficam das sociedades desportivas a estabelece o regime jurídico sujeitos os clubes desportivos queficam sujeitos os clubes das sociedades desportivas a que pretendam participar em desportivos que pretendam que ficam sujeitos os clubes competições desportivas participar em competições desportivos que pretendem profissionais, passam a ter a desportivas profissionais, participar em competições seguinte redação: passam a ter a seguinte desportivas profissionais, redação: passa a ter a seguinte redação: F – C – F – F – Unanimidade (PSD, PS, A – C – BE, CDS-PP e PCP). A – Aprovada por unanimidadePrejudicado C –

Aprovada por unanimidade A – (proposta resultante da fusão das PA do PS e PSD e (proposta resultante da CDS-PP) fusão das PA do PS e PSD e

CDS-PP)

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