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17 DE JULHO DE 2017 39

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

A –

PrejudicadoAprovada por unanimidade

Artigo 45.º «Artigo 45.º Artigo 45.º Conselho de arbitragem […] […]

1 – […]. 1 – […]. 1 – […]. 2 – […]. 2 – […]. 2 – […]. 3 – Nas federações desportivas 3 – Nas federações desportivas 3 – Nas federações desportivas em que se disputem em que se disputem em que se disputem competições de natureza competições de natureza competições de natureza profissional, os relatórios dos profissional, os relatórios dos profissional, os relatórios dos árbitros devem ser publicitados, árbitros podem ser árbitros devem ser publicitados, nos termos do disposto no publicitados, nos termos do nos termos do disposto no artigo 8.º, sem prejuízo da disposto no artigo 8.º, sem artigo 8.º, sem prejuízo da omissão da identificação prejuízo da omissão da omissão da identificação pessoal nos casos passíveis de identificação pessoal nos casos pessoal nos casos passíveis de participação criminal, de acordo passíveis de participação participação criminal, de acordo com o regime legal de proteção criminal, de acordo com o com o regime legal de proteção de dados pessoais. regime legal de proteção de de dados pessoais. 4 – [atual n.º 3]. dados pessoais. 4 – [Anterior n.º 3]. 5 – Todos os atos de 4 – (…). 5 – Todos os atos de classificação, bem como os 5 – (…).” classificação, bem como os fundamentos que a fundamentos que a determinaram, devem ser determinaram, devem ser publicitados, nos termos do publicitados, nos termos do artigo 8.º, em estrita artigo 8.º, em estrita observância do regime legal de observância do regime legal de proteção de dados pessoais.» proteção de dados pessoais.» F – F – PCP F – PSD, PS, CDS-PP, BE C – C – PSD, PS e CDS-PP C – A – A – BE A – PCP

PrejudicadoRejeitadaAprovada por maioria

Artigo 4.º Artigo 4.º Artigo 4.º Artigo 4.º Apoios públicos (…) (…) Alteração ao Decreto-Lei n.º

273/2009, de 1 de outubro Os artigos 3.º e 24.º do Os artigos 3.º e 24.º do Decreto- (…) Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 Lei n.º 273/2009, de 1 de Os artigos 3.º, 12.º e 24.º do de outubro, que estabelece o outubro, que estabelece oDecreto-Lei n.º 273/2009, de 1 regime jurídico dos contratos regime jurídico dos contratos de outubro, alterado pela Lei programa de desenvolvimento programa de desenvolvimento n.º 74/2013, de 6 de desportivo, passam a ter a desportivo, passa a ter a setembro, que estabelece o seguinte redação: seguinte redação:regime jurídico dos contratos- programa de desenvolvimento F – desportivo, passam a ter a C – seguinte redação: A – F –

C –

Unanimidade (PSD, PS, CDS- Prejudicado A –

PP, BE e PCP) Aprovada por

unanimidade Unanimidade (PSD, PS, CDS-

PP, BE e PCP) Aprovada por

(proposta resultante da unanimidade

fusão do PJL 507/XIII (2.ª) e (proposta resultante da da PA do PS)fusão do PJL 507/XIII (2.ª) e

da PA do PS)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 16 Artigo 24.º DL 308/2007 Sentido de
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17 DE JULHO DE 2017 17 Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS GP BE GP P
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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 18 Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS
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