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17 DE JULHO DE 2017 45

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

Retirada a proposta de alteração pelo GP do PS

Artigo 7.º Artigo 7.º Artigo 7.º Norma transitória (…) Norma transitória

O disposto na nova redação do (...) O disposto no artigo 28.º-A do artigo 28º do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 10/2013, de 25 de Janeiro, de janeiro, aditado pela constante do artigo 2.º aplica-se presente lei, aplica-se às já às épocas desportivas em épocas desportivas em curso, curso, dispondo as sociedades dispondo as sociedades desportivas de um prazo de 30 desportivas de um prazo de 30 dias a contar da publicação do dias, a contar da data da presente diploma para a entrada em vigor da presente comunicação obrigatória nele lei, para realizarem a referida. comunicação obrigatória nele prevista. F – C – F – Unanimidade (PSD, PS, A – CDS-PP, BE e PCP) C –

Prejudicado A - Aprovada por unanimidade

Proposta de Aditamento –

GP PS

Artigo 8.º Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2013, de 11 de abril. F – Unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP) C – A – Aprovada por unanimidade

Propostas de alteração do PS, do PCP e do PSD e CDS-PP

Propostas de alteração do PS

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à criação de deveres de transparência relativos à titularidade do capital social das

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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 18 Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS
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