O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2017 51

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 49/2013, de 11 de abril.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2017.

Os Deputados do PS: António Cardoso — João Castro — João Torres.

Propostas de alteração do PCP

Projeto de Lei n.º 507/XIII

Defesa e transparência e da integridade nas competições desportivas

Proposta de Alteração

Artigo 3.º

(…)

(…)

«Artigo 45.º

1 – […].

2 – […].

3 – Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o s relatórios dos

árbitros podem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 8.º, sem prejuízo da omissão da identificação

pessoal nos casos passíveis de participação criminal, de acordo com o regime legal de proteção de dados

pessoais.

4 – (…).

5 – (…).”

Artigo 4.º

(…)

(…)

“Artigo 3.º

(…)

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Pode ser critério para atribuição de apoios a qualquer entidade beneficiária a aprovação e execução por

parte desta de programas informativos e educativos relativos à defesa da integridade das competições, e à luta

Páginas Relacionadas
Página 0003:
17 DE JULHO DE 2017 3 PROJETO DE LEI N.º 420/XIII (2.ª) (TERCEIRA ALTERAÇÃO
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 4 TEXTO FINAL (resultante da votação na especialidad
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JULHO DE 2017 5 2 — A percentagem da subvenção mensal aplicável nos termos do
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 6 Proposta de alteração do PS Programa
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE JULHO DE 2017 7 Guião de Votação Indiciária Iniciativas
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 8 Diploma Preambular Não carece de Sentido de
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE JULHO DE 2017 9 Artigo 4.º Sentido de GP CDS- DL Proponente GP PSD GP P
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 10 Artigo 5.º Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS GP
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2017 11 Artigo 5.º DL 308/2007 Sentido de GP CDS-Proponente G
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 12 Artigo 6.º Sentido de GP CDS- DL Proponente GP PSD
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2017 13 Artigo 12.º Sentido de GP CDS- DL Proponente GP
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 14 Artigo 13.º Sentido de GP CDS- DL Proponente GP PS
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JULHO DE 2017 15 Artigo 19.º Sentido de GP CDS- DL Proponente GP PSD GP
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 16 Artigo 24.º DL 308/2007 Sentido de
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE JULHO DE 2017 17 Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS GP BE GP P
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 18 Diploma Sentido de GP CDS-Proponente GP PSD GP PS
Pág.Página 18