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17 DE JULHO DE 2017 53

3 – […].

Assembleia da República, 10 de julho de 2017.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

Propostas de alteração do PSD e do CDS-PP

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª)

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º

(…)

Os artigos 12.º, 16.º, 19.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendam participar em

competições desportivas profissionais, passam a ter a seguinte redação:

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 16.º

Incompatibilidades

1 – […]:

a) […];

b) […].

c) Quem possua ligação a empresas ou organizações que promovam, negoceiem, organizem,

conduzam eventos ou transações relacionadas com apostas desportivas.

2 – […].

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 28.º

Deveres de transparência

1 – A informação sobre os titulares ou usufrutuários, individuais ou coletivos, por conta própria ou por conta

de outrem, de participações qualificadas no capital social de sociedade desportiva é de comunicação obrigatória

à entidade da administração pública com atribuições na área do desporto e à federação dotada de utilidade

pública desportiva na respetiva modalidade, bem como às ligas profissionais, no caso das competições

profissionais.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

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