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18 DE JULHO DE 2017 15

2 — (…).

3 — (…).

4 — (…).

5 — Os técnicos que, à data da publicação da presente lei, detenham a qualificação de agentes técnicos de

arquitetura e engenharia, podem elaborar e subscrever projetos no domínio das suas competências.

6 — 0s técnicos referidos no número anterior podem assumir a coordenação dos projetos que, nos termos

da presente lei, estejam habilitados a elaborar e subscrever.

7 — Os agentes técnicos de arquitetura e engenharia podem assumir as funções de direção de obra e direção

de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.

8 — Os técnicos anteriormente referidos ficam sujeitos ao cumprimento dos deveres consagrados na

presente lei que sejam compatíveis com a função que desempenham, incluindo a contratação de seguro de

responsabilidade civil adequado.

9 — (anterior n.º 5).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de julho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

_________

PROJETO DE LEI N.º 578/XIII (2.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECENDO AS 35 HORAS COMO LIMITE MÁXIMO DO

PERÍODO NORMAL DE TRABALHO, EQUIPARANDO O REGIME DO CÓDIGO DO TRABALHO AO DA LEI

GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

Os rendimentos resultantes do trabalho correspondem à forma típica de subsistência da população

portuguesa. As condições laborais têm vindo a degradar-se ao longo dos anos, associadas a uma elevada

precariedade laboral e a longas jornadas de trabalho. Tal tem consequências gravosas para a vida das pessoas,

porquanto se verifica que, na prática, se dedica a maior parte do dia à vida profissional, em detrimento da vida

pessoal e familiar.

De acordo com dados da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) referentes ao

ano de 2013, Portugal só fica atrás da Grécia no ranking dos países que mais trabalham na Europa, estando

bem acima da média da União Europeia. Assim, temos a Grécia com 42 horas, Portugal com 39.5 horas,

Espanha com 38 horas, França com 37.5 horas, Itália com 36.9 horas, Reino Unido com 36.5 horas, Irlanda com

35.4 horas, Alemanha com 35.3 horas e a Holanda com 30 horas, situando-se a média europeia nas 37.2 horas.

Para além disso, segundo um Relatório da OCDE publicado em 7 de Julho 2016, tendo como base o Inquérito

Europeu às Forças do Trabalho, Portugal ocupa a décima posição, numa lista composta por 38 países, com a

maior carga horária laboral. Os trabalhadores portugueses trabalham 1.868 horas por ano, mais 102 horas que

a média dos países da OCDE.

Em Portugal, o período normal de trabalho é bastante longo, existindo diferença entre o regime aplicável ao

sector público e ao sector privado, motivada pela aplicação num caso da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas e noutro do Código do Trabalho.

Assim, por um lado, para os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho, o período normal de trabalho

não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana, nos termos do artigo 203.º deste Código. Por

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