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18 DE JULHO DE 2017 47

Há um simulacro de «mercado» completamente distorcido e sem qualquer transparência na formação do

preço por posições oligopolistas, ausência de exportação significativa para o eucalipto e o pinho, e outros

produtos, e total falta de informação de parte significativa dos agentes, nomeadamente dos pequenos e médios

produtores florestais.

Pode haver soluções para os problemas detetados? Pode, com uma forte intervenção pública reguladora e

a participação do Estado, não só como regulador, mas também, pelo menos num período significativo, como

parte e instância de último recurso, em articulação com associações de produtores.

(ii) Podem os problemas da floresta portuguesa, nomeadamente no ordenamento e prevenção, ficar

dependentes ou na expectativa de um mercado de produção lenhosa que funcione, regulado e corrigido

das suas distorções e opacidade? De um mercado da «terra florestal» forçado por uma intervenção

pública coerciva?Não, não pode!

Pela questão central do «bem público que é a floresta», não suscetível de uma regulação pelo mercado. Pelo

facto de significativas áreas e dimensões da floresta, nomeadamente ambientais, estarem fora das

preocupações desses mercados. Pela urgência da resposta aos problemas do ordenamento e prevenção.

(iii) Logo, a floresta portuguesa exige, reclama do Estado, uma ampla e determinada intervenção no

mercado da produção lenhosa. Mas, com a lucidez de que tal não resolverá muitos dos principais problemas

da floresta portuguesa, pelo menos em tempo oportuno, para responder às questões do ordenamento e

prevenção da floresta contra os incêndios. O que não significa desvalorizar o possível impacto de um mercado

de produção lenhosa a funcionar com transparência e informação, assegurando à produção preços

remuneradores da matéria-prima florestal.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1) Intervenha junto da Autoridade da Concorrência (AdC) para que esta proceda, com a urgência

necessária, em prazo que não poderá ser superior a um ano, à análise dos mercados e dos preços da produção

lenhosa, dando prioridade para um Relatório Preliminar aos sectores do eucalipto e do pinho, a que se seguirá

o das madeiras autóctones (carvalho, castanho e outras) e da cortiça, dando especial atenção à/ao:

a) Determinação da dimensão do valor acrescentado apropriado por cada escalão de cadeia de valor –

produtores, intermediários / madeireiros e indústria transformadora;

b) Avaliação da opacidade / transparência do mercado e do grau de informação dos seus agentes;

c) Deteção de situações oligopolistas;

d) Deteção de situações de abusos de posição dominante e de abusos de dependência económica;

e) Papel quantitativo e qualitativo do comércio externo, nomeadamente das importações de eucalipto, no

funcionamento do mercado da produção interna;

f) Análise comparativa do mercado nacional com o mercado das principais regiões florestais de Espanha.

2) Identifique manchas de eucalipto e pinheiro bravo suscetíveis de uso imediato pela indústria,

através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em conjunto com as equipas de gestão

dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), as estruturas representativas de produtores florestais

(Forestis, Baladi, Fenaflorestas, entre outras e as suas associações locais), tendo como ponto de partida o novo

Inventário Florestal, com os seguintes critérios:

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