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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 56

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 999/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE OBSTE À EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS NA SERRA

DA ARGEMELA

A Serra da Argemela consubstancia um local de interesse local e municipal “sui-generis”, correspondendo a

uma mancha de floresta recentemente recuperada com plantações a cargo de empresas silvícolas e de

pequenos proprietários, formada por pinhos, eucaliptos, medronheiros, azinheiros, carrasqueiros, sobreiros e

mato.

O Monte de Argemela apresenta um registo de um castro de um povoamento, provavelmente celta e de uma

zona de preparação de minérios.

Ora, retira-se da verificação do Aviso n.º 1412/2017, publicado em Diário da República n.º 26/2017, Série II

de 2017-02-06, que foi requerida pela empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda., a celebração de

contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio,

cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, césio, escândio, terras raras e pirites

Perante um potencial cenário de extração de depósitos minerais por via do método de pedreiras a céu aberto,

observa-se um natural e fundado receio de esta paisagem ser completamente transformada derivando no

aniquilamento do respetivo valor patrimonial, histórico e paisagístico desta região.

Prevê-se que a área de intervenção da empresa extratora corresponda a cerca de 403 hectares, confiantes

na base do Rio Zêzere, conforme pode ser inferido da análise do supra mencionado Aviso n.º 1412/2017.

Enfatiza-se que tem sido desenvolvido um enorme esforço de limpeza e despoluição do rio em questão nos

últimos anos, podendo este esforço gorar-se face à atividade acima descrita que irá desembocar na poluição

dos recursos hídricos e do ar desta zona geográfica.

Os trabalhos de extração derivarão na destruição das linhas de água em profundidade; na contaminação dos

lenções freáticos, acarretando consequentes e iminentes perigos de saúde pública; na colocação da fauna e

flora em perigo; na danificação de estradas e caminhos e no lançamento de poeiras e resíduos perigosos na

atmosfera.

Decorrem do texto supra vertido vários perigos de cariz ambiental, acarretando diversos efeitos nefastos com

especial incidência em matérias como saúde animal, saúde pública, destruição da biodiversidade, poluição dos

recursos hídricos e do ar, para além dos inevitáveis danos no potencial patrimonial, histórico e paisagístico da

região em causa.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Obste à exploração de depósitos minerais na Serra da Argemela.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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