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18 DE JULHO DE 2017 57

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1000/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA REAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS

PEPAC, DE FORMA A INICIAR E FOMENTAR UM PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DOS JOVENS

ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tendo tido o PAN conhecimento da existência do denominado “Movimento PEPAC” constituído pelos 782

estagiários da terceira edição do programa que intitula este movimento, os quais exercem e exerceram funções

mediante um contrato de estágio durante 12 meses nas mais variadas instituições da Administração Pública

(AP).

De acordo com a Portaria n.º 198/2015 de 6 de julho, o escopo deste programa de estágios cifra-se no

desenvolvimento de competências e experiência dos estagiários de forma a facilitar a respetiva integração no

mercado de trabalho.

Contudo, enfatiza-se que as competências desenvolvidas são única e exclusivamente direcionadas para o

sector público, suprindo desta forma as carências da Administração Pública por via do trabalho precário. Ora, a

este dado acresce o facto de os estagiários abarcados pelo regime em apreço deixarem de ser elegíveis para a

medida estágio emprego, a menos que concluam um grau académico superior ou distinto após o início do

vínculo.

Face ao supra exposto, “O Movimento PEPAC” reclama a integração desta mão-de-obra qualificada na

Administração Pública.

No que concerne aos Estágios Profissionais, financiados pelo IEFP, no sector privado as candidaturas das

entidades empregadoras que hajam integrado estagiários nos respetivos quadros são valorizadas e pontuadas

favoravelmente. Ao invés, no que tange ao sector público, não se encontra prevista qualquer obrigatoriedade de

integração de estagiários, independentemente do respetivo desempenho associado à existência de

necessidades permanentes nos serviços onde estes prestam/prestavam funções.

Atendendo às considerações do Dr. Miguel Cabrita (Secretário de Estado do Emprego), no dia 18 de Março

de 2016, que aduziu que “um estágio ou dá origem a um contrato de trabalho autónomo sem precisar de ser

subsidiado, ou então tenho muitas dúvidas de que possamos incorporar isto no êxito dos estágios”, o presente

programa de estágios não pode e não deve ser considerado um sucesso.

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, prescreve que os estagiários cujas classificações finais sejam

superiores a 13 valores “podem candidatar-se, no período de dois anos após o termo do estágio, não

dispensando a verificação dos demais requisitos legais de admissão, aos procedimentos concursais,

publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério, para

ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem

com a atividade desenvolvida durante o estágio”.

Porém, de acordo com o Relatório de levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária

na Administração Pública, não existem quaisquer dados que evidenciem o estabelecimento de um vínculo

permanente com algum estagiário PEPAC.

O Relatório acima mencionado reconhece os estagiários PEPAC como trabalhadores precários na

Administração Pública – reconhecimento este alicerçado pelas declarações do Ministro Vieira da Silva no

programa Edição da Noite do canal SIC Notícias datado de 9 de fevereiro de 2017. Todavia, a Portaria n.º

150/2017 vem excluir os estagiários PEPAC do programa de integração de trabalhadores precários na

Administração Pública, o que consubstancia uma discrepância clara e inexplicável de entendimentos visto que

num primeiro momento os estágios PEPAC são reconhecidos como elemento abarcado pelo programa de

integração de trabalhadores precários, para numa fase imediatamente ulterior serem excluídos.

Em última análise, os jovens estagiários são liminarmente excluídos do processo de integração, o que atenta

contra algumas das garantias emanadas pelo Governo, designadamente, a criação de mais e melhor emprego,

a modernização da Administração Pública e a resolução de situações precárias na mesma.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda a uma reavaliação do programa de estágios PEPAC, de forma a iniciar e fomentar um processo

de integração dos jovens estagiários na Administração Pública.

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