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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 58

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1001/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO JUNTO DOS

CIDADÃOS PROMOVENDO A ENTREGA NAS FARMÁCIAS DOS RESÍDUOS DAS EMBALAGENS E

RESTOS DE MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS

De acordo com a informação disponível em http://zero.ong/em-2016-portugueses-entregaram-apenas-12-

das-embalagens-e-restos-dos-medicamentos/, os cidadãos portugueses entregaram a diminuta parcela de 12%

dos resíduos de embalagens e restos de medicamentos adquiridos.

Atendendo ao escrutínio dos números difundidos, infere-se que foram declarados à VALORMED (sociedade

sem fins lucrativos com a incumbência da gestão dos resíduos de embalagens vazias e medicamentos fora de

uso) 315 milhões de embalagens colocadas no mercado, correspondentes a 7462 toneladas de resíduos

gerados.

Ora, os cidadãos portugueses procederam à entrega de apenas 902 toneladas de resíduos deste cariz

(embalagens e restos de medicamentos) - os acima identificados 12% da totalidade dos resíduos

comercializados.

Se atendermos singelamente à taxa de recolha de embalagens, depreendemos que a mesma cifrou-se em

8%, abaixo do valor de 10% definido para 2016, patente na licença atribuída pela Agência Portuguesa do

Ambiente ao VALORMED.

Enfatiza-se que nessa mesma licença, encontra-se estabelecida uma meta de 20% de recolha de

embalagens fixada para 2020, a qual pressupõe um enorme reforço nos esforços de sensibilização junto dos

cidadãos consumidores de medicamentos.

A conjuntura supra exposta encerra uma problemática maior do que possa parecer à primeira vista, visto que

um incorreto encaminhamento destes resíduos para destinos desadequados, traduz-se no depósito destes em

aterros ou nas redes de drenagem das águas residuais.

Tal realidade transporta um eventual foco de problemas ambientais e de saúde pública, uma vez que as

substâncias componentes dos medicamentos (poluentes emergentes) não são tratáveis nos sistemas de

saneamento urbano dada a inexistência (até à data) de meios tecnológicos capazes de efetivar a respetiva

remoção dos efluentes domésticos.

Apesar de ainda não existirem estudos científicos cabais que sustentem a prevalência de implicações

perniciosas das substâncias que compõem os medicamentos sobre os seres humanos, existem por outro lado,

estudos que comprovam a verificação de impactes negativos nas espécies que habitam nos meios aquáticos.

Em complemento, salienta-se que o período de semivida das substâncias acima identificadas é longo, o que

implica uma patente subsistência das mesmas nos ecossistemas que potenciará o risco de repercussões

negativas para o ambiente e saúde pública.

Face a todo o exposto, deverá fomentar-se a consciencialização dos cidadãos face aos perigos do errado

processamento de embalagens e medicamentos não usados, inculcando nos cidadãos a necessidade de

separação e subsequente entrega nas farmácias para encaminhamento para os contentores da VALORMED.

Afigura-se como fundamental, outrossim, incitar uma atitude mais pró-ativa dos proprietários e colaboradores

das farmácias na sensibilização dos cidadãos no que tange à problemática tratada nesta sede.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

 Desenvolva ações de sensibilização junto dos cidadãos promovendo a entrega nas farmácias dos

resíduos das embalagens e restos de medicamentos adquiridos.

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