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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 64

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b)

do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

 Adote os procedimentos necessários, designadamente através de negociação coletiva e dos respetivos

instrumentos de regulamentação coletiva com o objetivo de assegurar a aplicação prática do princípio de

«trabalho igual, direitos iguais» nas diversas áreas e situações em que não se verifica, nomeadamente na

fixação das 35 horas como período normal de trabalho semanal para todos os trabalhadores que exerçam

funções na Administração Pública e que tenham ficado excluídos da sua aplicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2017

A Deputada do PCP, Rita Rato.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1006/XIII (2.ª)

PROGRAMA DE MONITORIZAÇÃO E DE MINIMIZAÇÃO DE ATROPELAMENTO DE FAUNA

SELVAGEM NA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL

A morte por atropelamento de espécies da fauna selvagem nas estradas portuguesas é, infelizmente, uma

realidade comum e frequentemente testemunhada.

Ao longo da extensa rede rodoviária que Portugal tem (constituindo atualmente um dos países da Europa

com maior número de quilómetros de autoestrada por habitante), são recorrentes os atropelamentos de animais

selvagens, incluindo espécies ameaçadas, como é o caso do Lobo ibérico ou do Lince ibérico. Mesmo animais

libertados, ao abrigo de programas de reintrodução, acabam por vezes mortos na estrada, como aconteceu em

maio deste ano em Mértola, com um Lince libertado poucas horas antes.

Mas outros grupos da fauna selvagem são fortemente afetados pelas vias rodoviárias, como micromamíferos,

aves, répteis e batráquios.

De registar que existem relatórios da GNR, tornados públicos, que assinalam mais de um milhar de acidentes

rodoviários por ano, relacionados com animais, embora aqui se incluam fundamentalmente atropelamentos de

animais domésticos, ou acidentes de onde resultaram vítimas ou danos para os humanos, o que é

manifestamente limitado para o âmbito que aqui pretendemos abordar. Foram, no entanto, produzidos alguns

trabalhos, de âmbito científico e académico, sobre alguns troços de estradas portuguesas, que permitiram

detetar algumas zonas de maior mortalidade de animais selvagens e que já quantificaram algumas realidades

enquadradas num determinado espaço temporal e geográfico. Desses estudos resultaram verificações de que

são muitas as espécies afetadas (como aponta estudo de J. Marques) e também estimativas que permitem

apontar para o facto de a mortalidade de espécies em IC (itinerários complementares) e IP (itinerários principais)

poder superar anualmente os 260 mil animais mortos por atropelamento (como aponta estudo de F. Ascensão).

Ao PEV também têm chegado relatos de atropelamentos regulares de animais bravios, sobretudo em troços de

estradas nacionais.

Poderíamos aqui exemplificar diversos casos, mas a verdade a concluir é que não existe em Portugal um

registo fiável da mortalidade de animais selvagens por atropelamento na globalidade das nossas vias

rodoviárias.

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